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Estado do RS devolverá ICMS da compra de refrigerador, fogão e máquina de lavar ou secar para atingidos pelas enchentes


Publicada em 23/06/2024 às 14:00h 


Projeto está em estruturação e detalhes serão anunciados nos próximos dias

Enchentes no RS

A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024, como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.

Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto, necessitando consultar atualizações, não hesite em examinar a versão atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172


O governador Eduardo Leite anunciou, nesta quinta-feira (20/6/2024), que o governo do estado do RS irá devolver a totalidade ou parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos (ICMS) pago na compra de eletrodomésticos. A iniciativa amplia, no momento de dificuldades enfrentadas por famílias atingidas pelas enchentes de maio/2024, uma política de restituição já existente no Estado do RS. A novidade valerá para aquisições de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar ou secar. Os detalhes serão anunciados em breve, mas a Receita Estadual já informa que compras feitas desde 1º de maio de 2024 serão consideradas.


A medida foi encaminhada e aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e o governo trabalha para sua operacionalização, com finalização das regras e elaboração dos mecanismos para cruzamento de cadastros.


"Temos buscado medidas que representem soluções para as pessoas afetadas pelo desastre. A devolução de tributos é uma experiência que já temos bastante avançada e que será potencializada de modo a beneficiar quem precisa desses itens essenciais para voltar pra casa ou mesmo reconstruí-la", disse o governador.


A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.


O programa terá limitadores para direcionar de forma eficiente o recurso e também incentivar as compras feitas em estabelecimentos do Estado do RS. A nota fiscal dos produtos precisa ter o CPF do beneficiário (para comprovar junto ao Fisco sua inclusão nas áreas afetadas). Deverá ter também o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido no comércio - ou seja, a nota fiscal precisa trazer o código especificando se o produto é geladeira, fogão ou máquina de lavar.


Também é necessário que o estabelecimento seja registrado no Estado do RS, pois o Fisco gaúcho não poderá devolver o ICMS que pertence a outras unidades da federação. No total, um cidadão poderá ter uma devolução de até R$ 1 mil com os três produtos.


Entre as regras, há limites já definidos de reembolso para aquisições por CPF e por produto. Por exemplo: cada beneficiário só poderá comprar um fogão, uma geladeira e uma máquina de lavar ou secar. Também há um teto para a devolução de cada item.


Por esse motivo, a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial. No caso de itens com valores mais expressivos, a devolução do ICMS deve ser parcial, conforme o teto de reembolso que será estipulado para cada tipo de produto.


Regras já definidas


Além de colocar CPF na nota e comprar em estabelecimentos sediados do RS, o consumidor precisa ter nota fiscal com o código NCM, conforme a tabela abaixo:


Facilidade na consulta de preços


Para auxiliar na consulta de preços desses itens, foi incluída, no aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha, uma lista específica com "Itens para sua casa" - com fogão, geladeira e máquina de lavar. A listagem aparece na versão mais atualizada do aplicativo. Todos os estabelecimentos da consulta são localizados no Estado do RS.


O Menor Preço Nota Gaúcha é um aplicativo desenvolvido pela Receita Estadual do RS, integrado ao programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). A ferramenta permite ao usuário pesquisar o menor preço de um produto em milhares de estabelecimentos, e tem filtros que identificam os estabelecimentos mais próximos.


Por meio de consultas às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e às Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), as informações são atualizadas em tempo real no aplicativo toda vez que um estabelecimento realiza uma venda a varejo.


Como Funciona o Menor Preço?


1. Baixe o aplicativo Menor Preço - Nota Gaúcha;


2. Em "Pesquisar Produtos", informe o que deseja pesquisar por meio de sua descrição, marca ou código de barras;


3. A localização do usuário será usada para encontrar os menores preços mais próximos;


4. Verifique a relação dos preços e onde eles foram praticados;


5. Escolha o estabelecimento onde quer comprar e siga o caminho indicado para chegar até lá;


6. Para a utilização de todas as funcionalidades do aplicativo, é necessário o cadastro gratuito no programa NFG (aberto a qualquer cidadão que possua um CPF);


7. Um novo botão com os três grupos de eletrodomésticos aptos à devolução do ICMS foi adicionado e traz a lista dos estabelecimentos mais próximos com os preços de venda.



Fonte: Ascom Sefaz-RS





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