Suspensão da contagem de prazos processuais
é prorrogada até o final de agosto de 2024.
Enchentes no RS
A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações
sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você
acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas
estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024,
como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas
Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do
Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das
Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.
Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou
alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto,
necessitando consultar atualizações, não hesite em examinar a versão
atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
|
Tendo
em vista a calamidade causada pelas enchentes no Rio Grande do Sul e a
dificuldade em restabelecer a normalidade, apesar dos esforços intensivos de
reorganização em andamento na região, foi publicada nesta quinta-feira, 20 de
junho de 2024, a Portaria RFB nº 429, que altera as
Portarias RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, e nº 423, de 22 de maio de 2024.
A
portaria prorroga a suspensão da contagem de prazos para a prática de atos
processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB) até o último dia útil
de agosto de 2024.
A
nova contagem se aplica aos contribuintes domiciliados nos municípios do Estado
do Rio Grande do Sul que foram declarados em estado de calamidade pública.
A
prorrogação também se aplica a procedimentos administrativos de rescisão de
acordo de parcelamento e de transação tributária.
A
alteração normativa é mais uma das ações desenvolvidas pela Receita Federal
para alinhar seus procedimentos internos à grave situação enfrentada pelos
domiciliados no Rio Grande do Sul. A RFB permanece comprometida em oferecer suporte
e flexibilidade às comunidades impactadas, contribuindo para a recuperação e
retomada das atividades econômicas na região.
Para mais detalhes,
consulte a íntegra da Portaria RFB nº 429, de 18 de junho de 2024, publicada
no Diário Oficial da União.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os
nossos conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!