Enchentes RS: Parcelamentos de dívidas tributárias em até 120 meses, com abatimento de até 100% dos juros, multas e encargos legais; Desconto de até 65% no valor da dívida
Publicada em 05/07/2024 às 14:00h
Enchentes no RS
A M&M Assessoria
Contábil reuniu, em um só lugar, informações sobre as diversas prorrogações
de tributos. Além disso, neste local, você acessa outros benefícios
concedidos às pessoas físicas e às empresas estabelecidas nos municípios
atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024, como as relacionadas ao Saque
FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas Especiais de Créditos,
Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do Prazo de Envio das
Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das Primeiras Parcelas, assim
como prioridade nas restituições, etc.
Tendo em vista que
seguidamente tem surgido novo benefício ou alterações, estamos atualizando
essa matéria constantemente. Portanto, necessitando consultar atualizações,
não hesite em examinar a versão atualizada desta matéria. É só clicar no
link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
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O Programa Emergencial de Regularização
Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul "Transação SOS-RS" lançado
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) visa ajudar na recuperação
econômica de pessoas físicas e jurídicas afetadas por uma calamidade climática
no estado. A iniciativa busca regularizar a situação de mais de 650 mil
devedores no estado, com estimativa de regularização de mais de R$ 3 bilhões em
dívidas junto à União e ao FGTS. Além disso, o programa se soma a outras
medidas de apoio aos contribuintes do Rio Grande do Sul incluindo a suspensão
da cobrança de créditos tributários e não tributários da União.
Condições
Especiais de Regularização
Abatimento de até 100% dos juros, multas e
encargos legais; Desconto de até 65% no valor da dívida; Possibilidade de
parcelamento em até 120 meses, de acordo com a capacidade de pagamento do
contribuinte.
Benefícios
Específicos
Para pessoas físicas, instituições de
ensino, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia,
sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil. Estes
contribuintes podem parcelar a dívida em até 145 prestações mensais e obter
descontos de até 70% sobre o valor total da dívida negociada.
Público-Alvo
Pessoas físicas quanto jurídicas, com
domicílio fiscal no estado do Rio Grande do Sul, conforme registrado no CPF ou
CNPJ da matriz.
Período de Adesão: de 24 de junho a 31
de julho de 2024, pela internet, no site www.regularize.pgfn.gov.br.
Fonte:
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre
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