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Enchentes RS: Parcelamentos de dívidas tributárias em até 120 meses, com abatimento de até 100% dos juros, multas e encargos legais; Desconto de até 65% no valor da dívida


Publicada em 05/07/2024 às 14:00h 

Enchentes no RS

A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024, como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.

Tendo em vista que seguidamente tem surgido novo benefício ou alterações, estamos atualizando essa matéria constantemente. Portanto, necessitando consultar atualizações, não hesite em examinar a versão atualizada desta matéria. É só clicar no link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172

O Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul "Transação SOS-RS" lançado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) visa ajudar na recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas afetadas por uma calamidade climática no estado. A iniciativa busca regularizar a situação de mais de 650 mil devedores no estado, com estimativa de regularização de mais de R$ 3 bilhões em dívidas junto à União e ao FGTS. Além disso, o programa se soma a outras medidas de apoio aos contribuintes do Rio Grande do Sul incluindo a suspensão da cobrança de créditos tributários e não tributários da União.

Condições Especiais de Regularização

Abatimento de até 100% dos juros, multas e encargos legais; Desconto de até 65% no valor da dívida; Possibilidade de parcelamento em até 120 meses, de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte.

Benefícios Específicos

Para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil. Estes contribuintes podem parcelar a dívida em até 145 prestações mensais e obter descontos de até 70% sobre o valor total da dívida negociada.

Público-Alvo

Pessoas físicas quanto jurídicas, com domicílio fiscal no estado do Rio Grande do Sul, conforme registrado no CPF ou CNPJ da matriz.

Período de Adesão: de 24 de junho a 31 de julho de 2024, pela internet, no site www.regularize.pgfn.gov.br.

Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre





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