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Enchentes RS - Pronampe Gaúcho: crédito com juros equalizados


Publicada em 30/07/2024 às 16:00h 


Enchentes no RS

A M&M Assessoria Contábil reuniu, em um só lugar, informações sobre as diversas prorrogações de tributos. Além disso, neste local, você acessa outros benefícios concedidos às pessoas físicas e às empresas estabelecidas nos municípios atingidos pelas enchentes no RS em MAIO/2024, como as relacionadas ao Saque FGTS, Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Linhas Especiais de Créditos, Concessões nos Contratos Habitacionais, Prorrogação do Prazo de Envio das Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física e das Primeiras Parcelas, assim como prioridade nas restituições, etc.

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Uma das linhas de crédito, nomeada Pronampe Gaúcho, será operada pelo Banrisul e destinada a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte - incluindo cooperativas, exceto as financeiras. Serão disponibilizados R$ 250 milhões em financiamentos, com 40% do valor subsidiado pelo Tesouro do Estado do RS. A expectativa é apoiar a recuperação de 14 mil empresas gaúchas, que poderão contratar o financiamento até o final deste ano de 2024. O valor máximo de crédito será de R$ 3 mil para MEIs e de R$ 150 mil para os demais empreendimentos enquadrados no programa de fomento à reconstrução econômica.


Os encargos financeiros serão limitados a 1,35% ao mês, com equalização do juro pelo subsídio de 40% do valor da operação pelo Estado. Ao final do financiamento, o empreendedor que pagar as parcelas no vencimento irá desembolsar, no máximo, um valor real igual ao da operação de empréstimo, implicando em juros negativos para o tomador final. O prazo de pagamento será de 60 meses, sendo um ano de carência, sem desembolsos nesse período.


Em uma simulação, conforme a tabela abaixo, se um pequeno empreendedor tomar um empréstimo de R$ 25.000, ele pagará, ao final da operação, R$ 24.048, fruto do subsídio de 40% do valor (R$ 10.000, neste exemplo) aportado pelo Estado.



Para acessar o financiamento, as empresas precisarão cumprir alguns requisitos, como ter matriz ou filial em municípios em estado de calamidade pública e funcionamento nas áreas do MUP RS consideradas como áreas alagadas, além de registro ativo e operação antes de 24 de abril de 2024.

Fonte: Sefaz/RS





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