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Contagem de prazo para a empresa em início de atividade fazer a opção pelo Simples Nacional


Publicada em 26/01/2025 às 14:00h 

Esse prazo é contado em dias corridos, ou seja, são contados sábados, domingos e feriados, excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último.

Os prazos só se iniciam ou vencem em dia útil.

Exemplos:

1. Se a inscrição aconteceu numa quarta-feira, o primeiro dia do prazo é a quinta-feira.

2. Se a inscrição aconteceu numa sexta-feira ou num fim de semana, o primeiro dia do prazo é a segunda-feira seguinte.

3. Se a inscrição aconteceu numa véspera de feriado, o primeiro dia do prazo é o primeiro dia útil após o feriado.

4. Se a contagem dos 180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina numa quarta-feira de expediente normal, é nesse dia que se esgota o prazo para opção.

5. Se a contagem dos 180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina numa sexta-feira de expediente normal, é nesse dia que se esgota o prazo para opção.

6. Se a contagem dos 180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina num sábado ou num domingo, o prazo para opção termina na segunda-feira seguinte.

7. Se a contagem dos 180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina num feriado, o prazo para opção termina no primeiro dia útil após o feriado.

Fonte: Receita Federal do Brasil.





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