Esse prazo é contado em dias corridos, ou
seja, são contados sábados, domingos e feriados, excluindo-se o primeiro dia e
incluindo-se o último.
Os prazos só se iniciam ou vencem em dia
útil.
Exemplos:
1. Se a inscrição
aconteceu numa quarta-feira, o primeiro dia do prazo é a quinta-feira.
2. Se a inscrição
aconteceu numa sexta-feira ou num fim de semana, o primeiro dia do prazo é a
segunda-feira seguinte.
3. Se a inscrição
aconteceu numa véspera de feriado, o primeiro dia do prazo é o primeiro dia
útil após o feriado.
4. Se a contagem dos
180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina
numa quarta-feira de expediente normal, é nesse dia que se esgota o prazo para
opção.
5. Se a contagem dos
180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina
numa sexta-feira de expediente normal, é nesse dia que se esgota o prazo para
opção.
6. Se a contagem dos
180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina
num sábado ou num domingo, o prazo para opção termina na segunda-feira
seguinte.
7. Se a contagem dos
180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina
num feriado, o prazo para opção termina no primeiro dia útil após o feriado.
Fonte:
Receita Federal do Brasil.
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