Institucional Consultoria Eletrônica

Prazo de entrega da DIRF/2025 encerra-se em 28.02.2025


Publicada em 03/02/2025 às 16:00h 


A partir dos fatos geradores ocorridos em 01.01.2025 a DIRF está extinta. Porém, observe-se que em 2025 ainda será preciso enviar a DIRF relativa aos fatos geradores ocorridos em 2024.

O prazo de entrega desta última DIRF vai até 28 de fevereiro de 2025. Estão obrigadas à apresentação da DIRF, entre outras situações, as pessoas físicas e jurídicas que, em 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção do imposto de renda, ao PIS, COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

(CSLL).

Em tempo: as informações de rendimentos e demais dados obrigatórios, relativos a partir do ano-calendário de 2025, deverão ser feitas somente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, marcando o fim definitivo da DIRF.

Fonte: Portal Tributário






Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050