A 16ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que condenou assistente
administrativa a pagar quase R$ 74 mil em danos materiais a empresa de
papelaria por desvio de valores.
Segundo a organização, a
ex-empregada realizou transferências bancárias indevidas para a própria conta e
de familiares, utilizando-se da confiança adquirida. A rescisão do contrato de
trabalho ocorreu por justa causa, em razão do ato de improbidade*.
No recurso, a mulher
contestou a validade do laudo pericial, alegando que foi baseado apenas em
documentos fornecidos pela empresa e que o perito não respondeu todos os
quesitos apresentados.
Mas, de acordo com a
desembargadora-relatora Dâmia Avoli, o laudo foi conclusivo ao apontar o desvio
de valores. Além disso, os comprovantes de transferência bancária, principal
evidência do ocorrido, não foram impugnados pela trabalhadora.
A magistrada também
rejeitou o pedido de suspensão do processo, argumentando que a decisão
independe do resultado de um inquérito policial relacionado ao caso e de outra
ação trabalhista movida pela ex-empregada, já que as provas produzidas foram
consideradas suficientes.
*ato de improbidade
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ação ou omissão desonesta do empregado, que revela abuso de confiança,
fraude ou má-fé, visando vantagem para si ou para outrem
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Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com edição do texto e "nota"
da M&M Assessoria Contábil