A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe que o empregado
tenha mais de um vínculo na carteira, porém é necessário respeitar os limites
de jornada de trabalho.
Para complementar a renda, muitos brasileiros trabalham em dois empregos ou têm
atividades paralelas. Mas é possível ter dois empregos registrados em carteira?
A
legislação brasileira permite mais de um registro. No entanto, antes de assinar
contrato com empregadores diferentes, é importante prestar atenção a algumas
regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para
te ajudar a se planejar, o g1 conversou
com advogados trabalhistas.
1. Trabalhador pode ter dois empregos com carteira assinada?
Sim, o trabalhador pode
ter dois empregos com carteira assinada. No entanto, é importante verificar se
não há uma cláusula no contrato que possa impedir ou limitar essa
possibilidade.
Segundo
o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) não proíbe que o empregado
tenha mais de um vínculo empregatício, desde que sejam
respeitados os limites de jornada de trabalho.
"É importante destacar que a soma das jornadas de trabalho dos
dois empregos não pode ultrapassar
44 horas semanais, salvo as exceções previstas por acordos ou convenções
coletivas", afirma o especialista.
Além
disso, o empregador deve ser informado sobre a existência de outro vínculo,
especialmente quando a atividade desempenhada no segundo emprego possa gerar
conflito de interesse com o primeiro. (entenda mais abaixo)
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2. É permitido acumular cargos públicos?
Depende. O inciso XVI
do artigo 37 da Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos
públicos. Porém, há exceções quando houver compatibilidade de
horários ou nas seguintes situações:
-Dois cargos de
professor;
-Um cargo de professor com outro técnico ou
científico;
-Dois
cargos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
3. Quais são as regras para quem tem dois empregos?
De acordo com o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, as principais regras
para o trabalhador que deseja ter dois empregos com carteira assinada são:
? JORNADA DE TRABALHO
É essencial
respeitar os limites de jornada e os períodos de descanso. Segundo o artigo 58
da CLT, o limite é de 8 horas
diárias e 44 horas semanais para cada contrato.
Em
caso de horas extras, o limite é de 2 horas diárias, conforme
previsto no artigo 59 da CLT. A exceção ocorre em casos de regras específicas
da categoria.
? COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS
Os horários não podem se coincidir, e
deve haver compatibilidade entre os trabalhos.
É importante garantir um intervalo adequado
entre as jornadas.
O intervalo mínimo é de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de
trabalho, segundo o
artigo 66 da CLT. O tempo de deslocamento entre os empregos também deve ser
considerado.
Se
um dos empregos for em escala 12x36, pode ser mais viável manter outro vínculo
em jornada parcial ou intermitente.
?CONFLITO DE INTERESSES
Empresas
concorrentes podem proibir que o
mesmo funcionário trabalhe em ambas ao mesmo tempo.
Se
ambos os empregos forem exercidos em empresas concorrentes, o trabalhador pode
ser acusado de concorrência desleal, o que pode levar à rescisão por justa causa.
Algumas
profissões e cargos podem ter cláusulas contratuais que proíbam ou limitem a atuação em outro
emprego, especialmente em setores estratégicos.
Pode
existir também cláusula de exclusividade no
contrato de trabalho, dependendo da função exercida e da política
da empresa.
Algumas
categorias podem ter restrições em convenções
coletivas que limitam múltiplos vínculos.
4. Como fica o INSS de quem tem
dois empregos?
Para trabalhador que tem dois empregos, a contribuição para o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) é sobre cada remuneração. Porém, existe um teto previdenciário de
R$ 8.157,41 em 2025.
"Se a soma dos salários
ultrapassar esse valor, o excesso de contribuição pode ser restituído por meio
da declaração de Imposto de Renda", afirma a advogada trabalhista Cristina
Pena.
Quanto
ao tempo de contribuição, a
contagem não é dobrada. No entanto, a soma dos salários pode
resultar em um benefício maior no momento da aposentadoria, conforme o cálculo
da média salarial.
5. Quais cuidados são
importantes tomar?
Para trabalhadores com dois empregos, é essencial tomar alguns cuidados para
evitar problemas trabalhistas, tributários e de saúde.
De
acordo com o advogado trabalhista Maurício Sampaio da Cunha, é importante
analisar os possíveis conflitos de interesse entre os empregos, avaliar a carga
horária total, verificar as condições de trabalho em cada emprego e os
benefícios oferecidos.
Para
ele, o maior risco legal é o descumprimento da jornada máxima ou a violação de
cláusulas contratuais, como exclusividade ou sigilo de informações.
"O empregador também pode
descobrir o segundo emprego caso os registros sejam cruzados no eSocial ou por
meio de obrigações enviadas ao governo. Por isso é importante não esconder",
explica Sampaio da Cunha.
Outro
ponto importante, apontado por Luís Gustavo Nicoli, é que o Imposto de Renda pode
aumentar. Isso porque a soma dos salários pode elevar a faixa
de tributação. O ideal é ajustar o planejamento financeiro para evitar
surpresas na declaração.
Além
disso, algumas convenções
coletivas podem proibir ou limitar o acúmulo de empregos em
determinadas áreas. Porém, profissões já regulamentadas como médicos,
enfermeiros e professores, têm regras específicas sobre a
carga horária.
"Trabalhar em dois empregos
pode ser viável financeiramente, mas
é essencial cuidar da saúde física e mental. O excesso de trabalho
pode levar ao burnout, afetando o rendimento e a qualidade de vida", completa
Luís Gustavo Nicoli.
6. Fui demitido de um dos empregos, tenho direito a FGTS?
Sim. Quem
tem dois empregos de carteira assinada, mas passa por uma demissão sem justa
causa de um deles, pode fazer o saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). O trabalhador dispensado tem direito a multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado.
O
empregado não tem direito ao fundo em casos de demissão por justa causa ou se
pedir demissão, mas o saldo permanece disponível na conta
vinculada.
Inclusive,
cada vínculo trabalhista tem uma conta separada no fundo, então o saldo do
emprego ativo permanece lá.
Quanto
ao seguro-desemprego, para ter direito ao benefício, é necessário estar totalmente desempregado.
Se o funcionário mantém outro emprego com carteira assinada, não terá direito
ao seguro-desemprego.
Fonte:
G1