Nesta reflexão
estamos enfatizando a relação entre o preço de saída do estoque com o balanço
de determinação, que se distancia dos preços de entrada dos estoques constantes
dos balanços ordinários.
Inicialmente cabe destacar que no relatório
financeiro-econômico, Balanço de Determinação, deve evidenciar as informações
úteis relativas aos ajustes patrimoniais a preço de saída, com o objetivo de
reportar a essência dos fenômenos econômicos de forma fidedigna pela via
da evidenciação contábil em notas explicativas ao balanço de determinação[1] nele naturalmente incluído a
valorimetria e os ajustes de estoques a preço de saída em simetria ao art. 606
do CPC/2015.
Avulta a supremacia
do at. 606 do CPC, em relação às outras normas para elaboração do balanço tido
como ordinário. Portanto, é notável e lógico que a valorimetria dos estoques em
um balanço de determinação possui regras próprias e específicas, que são as constantes
do art. 606 do CPC/2015, não existindo nenhuma forma de antinomia, em relação
aos pronunciamentos contábeis tidos como Normas Internacionais, ou RIR/2018 ou
à legislação societária. A validade dos pronunciamentos contábeis CPC emitidos
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, criado pela CFC é para
fins do balanço ordinário, e não para definir critério de avaliação de ativos
ou passivos em balanços de determinação a preço de saída
Nem sempre é possível aos peritos analisar
detalhadamente a conciliação do saldo dos estoques relativo à data da apuração
dos haveres/deveres, que deveriam ser comprovados por inventário já
ajustados com a exclusão dos itens obsoletos ou inservíveis e relatórios
auxiliares onde conste a quantidade o preço de entrada e o preço de última
venda. E aplicarem com base no ceticismo, simultaneamente o procedimento de
testabilidade para se obter um nível de asseguração pericial razoável. A
precificação dos haveres no que diz respeito aos estoques a preço de saída é um
fato contábil-jurídico considerado como um direito potestativo do sócio
retirante. Portanto, não sendo possível aos peritos uma aferição direta dos
preços de saída, notas fiscais, inventários entre outros itens, é possível uma
aferição indireta[2] do estoque a preço de saída.
A valorimetria dos
estoques a preço de saída pode ser determinada por aferição indireta; em
sintonia a seguinte forma matemática:
Preço
de saída = (((receita líquida /custo )-1)*estoque)+estoque.
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Fonte dos dados: Balancete base para a apuração dos haveres/deveres
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Aferição indireta por presunção da margem de
preço para atribuição de preço de saída dos estoques
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Receita líquida
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10.000,00
|
Custos
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4.000,00
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% de margem
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1,50
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Margem em reais
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6.000,00
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Saldo estoque balancete (custo de aquisição)
Preço de entrada contábil
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5.000,00
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Ajuste (acréscimo) do estoque a preço de
saída
|
7.500,00
|
Saldo do estoque ajustado a preço de saída
para efeitos do balanço de determinação
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12.500,00
|
Valorimetria do estoque - Preço de saída =
(((receita liquida /custo )-1)*estoque)+estoque.
|
Fonte doutrinária desta aferição indireta:
HOOG, Wilson A. Z. BALANÇO ESPECIAL OU DE DETERMINAÇÃO PARA
APURAÇÃO DE HAVERES E/OU DEVERES E REEMBOLSO DE AÇÕES.
Curitiba: Juruá. 8.ed. 2025.
|
Pode ser aumento a segurança da aferição
indireta, se for utilizado a média aritmética das receitas e dos custos,
corrigidos monetariamente dos últimos 5 anos; para se obter o % de margem, a
ser aplicado no saldo do estoque existente na data base dos haveres.
Naturalmente respeitando-se as particularidades de cada caso, pois a média
aritmética, pode, em situações especiais, ser substituída pela mediana, pela
amostra superlativa ou pela moda, desde que sejam explicadas as razões da
fundamentação da escolha do perito.
O espírito do
CC/2002, art. 1.031, do CPC art. 606, da doutrina e da jurisprudência é no
sentido de que os haveres/deveres devem representar aquilo que é razoável e
proporcional à participação dos sócios que se retiram, não se admitindo
ilusionismo de haveres/deveres com base em balanço putativo com o
patrimônio líquido contábil.
Os estoques de produtos, de coprodutos[3] e subprodutos[4] em elaboração,
seguem o mesmo critério dos produtos acabados, preço de saída, porém, observado
as regras de ordens de produção[5], produção por ordem
específica[6], de produção em
série[7], de produção por
séries contínuas[8], de produção por
séries limitadas[9], e produção
por sistema misto[10], produção em
conjunto[11] -
coprodutos e subprodutos, respeitando, proporcionalmente, sempre os estágios ou
etapa de sua elaboração. Destacamos que se os registros contábeis são
incompletos, ou possuem falsificação ideológica ou material, não pode a
sociedade e os sócios que ficam, se beneficiarem com a sua torpeza.
É importante lembrar
que um diagnóstico do estoque a preço de saída, inicia-se pelos procedimentos
de ceticismo e testabilidade aplicados na busca de uma asseguração contábil
pericial razoável. Admitindo-se uma aferição indireta do estoque à luz da
epiqueia contabilística, da ampla defesa e do contraditório.
O diagnóstico
precedente dos estoques a preço de saída, deve ser confirmado pelo perito
nomeado, o qual foi observado em um parecer prévio elaborado por um dos peritos
indicados. Um parecer prévio previsto na Norma Brasileira de Contabilidade, NBC
TP 01 (R1), de 2020, item 22 (e):
(.) os assistentes técnicos
podem entregar ao perito nomeado cópia do seu parecer prévio, planilhas ou
memórias de cálculo, informações e demonstrações que possam esclarecer ou
auxiliar o trabalho a ser desenvolvido pelo perito nomeado, assegurado o acesso
ao outro assistente.
Inclusive
neste sentido, parecer prévio como meio de colaboração entre os peritos para a
formação do diagnóstico, a OAB-SP divulgou uma Nota Técnica
OAB-SP/CEP/NPC Nº 01 emissão de parecer prévio pelos assistentes técnicos
(https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/wp-content/uploads/2023/11/Nota-Tecnica-OAB-SP-CEP-NPC-no-01-1.docx.pdf)
E
por derradeiro, avulta e sobeja a necessidade de valorizarmos, o justo pelo
justo[12]; o que
significa que os haveres/deveres deve ser proporcional tanto
em termos financeiros quanto em termos de participação no capital. O
direito probante[13] pela via de uma aferição indireta, é capaz de
influir no julgamento, sem embargos ao fato de que, caberá ao juiz
tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento de uma das partes
ouvindo a outra antes de decidir sobre a validade ou não da técnica de aferição
indireta.
[1] Evidenciação contábil em notas
explicativas ao balanço de determinação - as
evidenciações contábeis devem ser transparentes e representam a base das
notas explicativas, as quais podem ser divididas em qualitativas que se referem
à qualidade e à natureza dos bens, direitos ou obrigações a preço de
saída, e/ou quantitativas mensurável ou quantificável, logo, o que
quantifica os dados, pois compreende a valorimetria que é o ato de medir e
precificar esses bens, direitos ou obrigações.
[2] AFERIÇÃO INDIRETA -
representa procedimento de que dispõem os peritos, para a apuração das bases de
cálculo, ou, se for o caso, para certificar ato ou fato por indício contábil ou
presunção, quando documentos e os livros contábeis ou fiscais, devidamente
formalizados, não forem apresentados, ou quando ocorrer recusa de apresentação
de qualquer documento ou informação, ou quando forem sonegados ou forem
apresentados deficientemente, portanto, quando existir qualquer tipo de
embaraço à realização da prova contábil deferida. (HOOG, Wilson A. Z. Moderno Dicionário Contábil: da Retaguarda à
Vanguarda - Contém os Conceitos das IFRS. Revista, Atualizada e Ampliada. 12.
ed. Curitiba: Juruá, 2023.)
[3] Os
coprodutos são os produtos principais, contribuem significativamente para a
receita total, e são gerados a partir de uma mesma matéria-prima.
[4] Os
subprodutos são os bens que surgem naturalmente do processo de produção dos
coprodutos. Também são geradores de receitas, mas seu valor é quase sempre
irrelevante em relação ao faturamento dos coprodutos. O surgimento dos
subprodutos decorre de um processo de economia em escala e da evolução dos
meios de produção, que permitem um maior aproveitamento da matéria-prima.
[5] Produção por Ordem -
sistema de produção personificada, não por processo. Nela os custos, diretos e
indiretos, são acumulados, no ativo, numa conta específica para cada ordem de
produção, e, após a sua conclusão, devem os valores ser transferidos para a
conta de produtos acabados e, na sequência, quando de sua venda, transferidos à
conta de custo dos produtos vendidos.
[6] Produção por ordem específica -
sistema onde a produção é feita sob encomenda especial, devendo o produto ou
serviço ser executado de acordo com as características solicitadas pelo
comprador. É mais frequente nas empresas de construção civil, gráfica, de
móveis finos sob encomenda, de máquinas especiais, de fundição, serralharias,
clicherias, vidraçarias, montadoras de veículos personificados. (HOOG, Wilson
A. Z. Moderno Dicionário Contábil: da Retaguarda à
Vanguarda - Contém os Conceitos das IFRS. Revista, Atualizada e Ampliada. 12.
ed. Curitiba: Juruá, 2023.)
[7] Produção em série -
é o sistema de acumulação dos gastos da produção, com o objetivo de apurar o
custo do produto ou serviço em indústrias ou prestadoras de serviços pela via
do equivalente de produção. O equivalente de produção é um critério de medida
das unidades em processamento, no sistema de custeio por processo ou contínuo.
É uma técnica utilizada para facilitar o cálculo do custo unitário de uma
produção, sendo necessário a existência de uma contabilidade de custo
coordenada e integrada com os demais itens da escrituração. Este sistema de
produção ininterrupta, ou seja, em série, como a produção de energia elétrica,
água mineral, cervejas, entre outros, ou serviços. Os custos de produção são
acumulados em contas representativas das diversas linhas de produção em
diversos setores; sendo que estas contas são encerradas no fim de cada período
de produção, como o final de um ano; ou quando atingem determinada quantidade
de produtos ou estágio de produção. Os preços de cada unidade, para fins do preço
de saída no balanço de determinação, são avaliados pelo preço médio de produção
no período, pela simples divisão do preço total do produto acabado, pela
quantidade proporcional ou total produzida. Nota-se que em uma produção em
série, avulta a importância de uma métrica, "equivalente de produção" que é uma
unidade de medida de custos/preço de venda utilizada nos sistemas de produção
em série, que serve para se mensurar o montante dos custos de produção até
determinada data, inclusive a preço de entrada ou a preço de saída, e tem o
sentido de indicar o número de unidades iniciadas e acabadas que se equivale em
seu preço. Logo, mensura o quanto se gastou para chegar até certo ponto de
produção de unidades não acabadas. Essas mensurações de equivalentes de
produção são necessárias para cada elemento de custo (matéria-prima, mão de
obra, insumos, e custos indiretos).
[8] Produção por séries contínuas -
sistema de produção industrial, onde se produzem bens em fila, seguidas umas às
outras. Concluída uma sequência ou série, é imediatamente iniciada outra fila
de produção do mesmo bem, de forma que, quando uma sequência está em seu
término, outra série ou fila de bens está em início de produção e assim
sucessivamente.
[9] Produção por séries limitadas -
sistema de produção adotado pelas sociedades empresariais que produzem
determinadas séries de bens, como peças e partes, passando em seguida a
produzir outra série de bens com características diferentes. São geralmente
empresas que produzem várias espécies de bens para estoque. Concluída uma
série, fabricam outra, de bens cujo estoque esteja em vias de se esgotar. Este
tipo é adotado pela maior parte das fornecedoras de peças, como, por exemplo,
as de peças para veículos, de móveis, de máquinas, de objetos de adorno, de
aparelhos diversos, de livros, de material elétrico, metalúrgicas, de produtos
alimentícios.
[10] Produção por sistema misto -
este tipo misto de sistema de produção ou de fabrico de bens e serviços é
utilizado nas sociedades empresariais em que a produção é feita em parte por
ordem específica e em parte por processo contínuo. Um exemplo típico é uma
indústria de móveis por medidas, em que as partes e peças do produto são
fabricadas por processo contínuo e a montagem, por ordem, segundo as
especificações determinadas pelo comprador.
[11] Uma produção em
conjunto é aquela em que são fabricados mais de um produto na mesma linha da
fábrica, sendo que esta fabricação em conjunto de diversos produtos ocorre a
partir de uma mesma matéria-prima, a qual é comum a todos os produtos. Por
exemplo, uma indústria de alimentos que beneficia milho em seu processo
produtivo para obter a farinha, o fubá, o amido etc. Logo, com a utilização do
milho bruto, a matéria-prima básica desta indústria produz vários bens ou
coprodutos.
Os custos conjuntos ou os custos em conjunto
são todos os custos de produção, matérias-primas, insumos, mão de obra,
depreciação e outros custos indiretos, ocorridos desde o início da produção até
o ponto de separação dos processos de produção em conjunto.
A distribuição dos custos conjuntos pode ser
feita por qualquer critério, que sempre será arbitrário, ou seja,
proporcionalmente à participação dos coprodutos e subprodutos, utilizando para
tal:
·
Método
dos volumes produzidos, cujo critério distribui custos de forma igual, por
unidade de bens elaborados. O total dos custos divididos pelo volume de
produção.
·
Método
da igualdade do lucro bruto, cujo critério distribui o custo conjunto com tal
configuração que cada produto obtenha o mesmo lucro bruto por unidade. No caso,
o custo é igual percentualmente sobre o preço de venda de cada um dos
coprodutos e subprodutos.
Método
das ponderações cujo critério é o de distribuir o custo conjunto, com tal
configuração que cada produto e subproduto obtenha um custo ponderado, as mais
variadas configurações, tais como: o grau de dificuldade e consumo de mão de
obra direta para a industrialização, a lei de oferta e procura aplicada em
relação ao bem, a facilidade de venda, as despesas financeiras nas hipóteses de
venda a prazo etc. (HOOG, Wilson. Z. Contabilidade
de custos - Manual de Fundamentações Teóricas e Práticas . Sistemas de Produção
. Registros Contábeis . Formação de Preço. Teoria Geral dos Custos. Editora Juruá,
2019).
[12] A expressão "o justo
pelo justo" está sendo utilizada para enfatizar a importância do julgador de
agir com justiça, equidade e integridade, mas mais variadas
circunstâncias, garantindo que as sentenças sejam corretas e justas para
todos os envolvidos.
[13] Um fato de direito
probante que deve ser submetido a ampla defesa e ao contraditório, pode estar
substanciado em um parecer de um assistente técnico de uma das parte, ou em uma
Nota Técnica de Clarificação, tido como uma prova pós constituída e
um instrumento ou o meio hábil para demonstrar a existência de um fato.
Autor: Wilson
A. Zappa Hoog é sócio do Laboratório de Perícia-forense arbitral Zappa Hoog
& Petrenco, perito em contabilidade e mestre em direito, pesquisador, autor
da Teoria Pura da Contabilidade e suas dez teorias auxiliares, doutrinador,
epistemólogo, com 49 livros publicados, sendo que existe livro que já atingiu o
recorde da marca da 17ª edição.
REFERÊNCIAS
BRASIL,
Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível
em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm,
acesso em 28 de junho de 2024.
______.
Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível
em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm,
acesso em 28 de junho de 2024.
HOOG,
Wilson A. Z. Moderno Dicionário Contábil: da Retaguarda à
Vanguarda - Contém os Conceitos das IFRS. Revista, Atualizada e Ampliada. 12.
ed. Curitiba: Juruá, 2023.
OAB/SP,
Nota Técnica OAB-SP/CEP/NPC Nº 01, emissão de parecer prévio pelos assistentes
técnicos. Disponível em: (https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/wp-content/uploads/2023/11/Nota-Tecnica-OAB-SP-CEP-NPC-no-01-1.docx.pdf).
Acesso em 30/12/2024.