Acesse
mais matérias sobre a Reforma Tributária, clicando aqui.
A regulamentação da reforma tributária
trará mudanças expressivas para a locação e venda de imóveis por pessoas
jurídicas, exigindo adaptação das empresas e investidores.
Introdução
A reforma tributária recentemente aprovada
no Brasil representa uma transformação significativa no sistema de arrecadação
de impostos, impactando diversos setores econômicos, incluindo o mercado
imobiliário. A nova regulamentação traz mudanças expressivas para a tributação
da locação e venda de imóveis por pessoas jurídicas, alterando custos,
influenciando estratégias empresariais e exigindo adaptações no planejamento
patrimonial e sucessório.
Embora o objetivo da reforma seja
simplificar a estrutura tributária, promovendo maior transparência e
previsibilidade, as implicações para o setor imobiliário requerem uma análise
aprofundada. Com a substituição de tributos tradicionais por um novo modelo
de IVA - Imposto sobre Valor Agregado, as empresas precisarão revisar
suas estratégias fiscais e operacionais para manter a competitividade e
otimizar seus investimentos.
Impacto
da reforma tributária na locação de imóveis
Atualmente, a tributação da receita de
aluguel por pessoas jurídicas envolve o IRPJ - Imposto de Renda
Pessoa Jurídica, a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido,
o PIS - Programa de Integração Social e a Cofins
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Com a reforma,
esses tributos serão substituídos pelo novo IVA, composto pela CBS
- Contribuição sobre Bens e Serviços em âmbito federal e pelo IBS
- Imposto sobre Bens e Serviços em nível estadual e municipal.
Essa alteração pode elevar a carga
tributária sobre os aluguéis, uma vez que a CBS substituirá o PIS e a Cofins,
cujas alíquotas variam conforme o regime tributário da empresa. Dependendo da
definição das novas alíquotas e das regras de compensação de créditos
tributários, a rentabilidade da locação pode ser impactada. Isso pode levar a
um reajuste nos valores cobrados pelos aluguéis, alterando a dinâmica do
mercado imobiliário e influenciando as decisões de investimento.
Tributação
sobre a venda de imóveis e impactos no planejamento patrimonial
Na venda de imóveis por pessoas jurídicas,
o principal ponto de atenção é a tributação sobre o ganho de capital.
Atualmente, essa operação é tributada pelo IRPJ e pela CSLL, calculados sobre o
lucro da transação. Com a adoção do IVA Dual (CBS e IBS), existe incerteza
sobre a nova forma de tributação dessas operações. Caso a venda de imóveis
passe a ser considerada uma operação sujeita ao IVA, o impacto sobre os preços
e a atratividade do setor pode ser expressivo.
A possibilidade de uniformização das
alíquotas, sem distinção entre imóveis comerciais, residenciais ou industriais,
também levanta preocupações. Hoje, diferentes segmentos podem se beneficiar de
tratamentos fiscais diferenciados, mas a reforma pode extinguir esses
benefícios, aumentando os custos para determinados nichos do setor imobiliário.
Impactos
para holdings patrimoniais e planejamento sucessório
As holdings patrimoniais, amplamente
utilizadas para gestão de investimentos imobiliários e planejamento sucessório,
também podem ser impactadas pelas novas regras tributárias. Muitas dessas
empresas operam sob o regime de lucro presumido, que permite uma tributação
mais vantajosa sobre receitas de locação e alienação de imóveis. Caso a reforma
elimine essa possibilidade e imponha tributação integral pelo IVA, investidores
precisarão reavaliar a viabilidade desse modelo.
Diante desse cenário, a adequação das
holdings patrimoniais será essencial para mitigar riscos tributários e garantir
um planejamento sucessório eficiente. Alternativas como reestruturação
societária e revisão dos contratos de locação e venda podem ser necessárias
para preservar a rentabilidade dos ativos imobiliários e minimizar os impactos
fiscais.
Adaptação
ao novo regime tributário e perspectivas para o mercado imobiliário
A transição para o novo modelo de
tributação prevê um período de adaptação, durante o qual os tributos atuais
coexistirão com o IVA. Esse processo trará desafios operacionais para as
empresas do setor, que precisarão atualizar seus sistemas contábeis, revisar
contratos e reavaliar a viabilidade econômica de seus empreendimentos.
A governança fiscal será um elemento-chave
na implementação da reforma. O Comitê Gestor do IBS, previsto na EC, será
responsável por coordenar a arrecadação e distribuição do imposto entre Estados
e municípios. Embora isso possa trazer maior segurança jurídica para empresas
que atuam em diferentes localidades, também levanta questionamentos sobre possíveis
litígios e interpretações divergentes das novas normas.
Para que as empresas se adaptem sem
comprometer sua competitividade, a assessoria especializada em tributação
imobiliária será fundamental. O planejamento tributário adequado e a estratégia
de compliance serão essenciais para mitigar riscos e identificar oportunidades
dentro do novo regime fiscal.
Conclusão
A regulamentação da reforma tributária
trará mudanças expressivas para a locação e venda de imóveis por pessoas
jurídicas, exigindo adaptação das empresas e investidores. Embora a
simplificação tributária seja um dos objetivos centrais da reforma, os impactos
específicos sobre o setor imobiliário ainda precisam ser esclarecidos nas
regulamentações futuras. O acompanhamento atento às novas regras e a assessoria
especializada serão decisivos para garantir segurança fiscal e otimização de
investimentos no novo cenário tributário brasileiro.
Autor:
Lucas Pereira Santos Parreira
Sócio
no Escritório Rosenthal e Sarfatis Metta. Mestre em Direito Empresarial e
Especialista em Direito Tributário, Direito Civil e Direito Contratual.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/425252/reforma-tributaria-afeta-locacao-e-venda-de-imovel-por-pessoa-juridica