Toda conduta de
conotação sexual praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada
assédio sexual no trabalho. Ele pode se manifestar por meio de palavras,
gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a
pessoa ou crie um ambiente intimidativo ou hostil, independentemente da
intenção do agente e da posição hierárquica das pessoas envolvidas.
Ele pode ocorrer por
chantagem, quando o fato de a vítima aceitar ou rejeitar uma investida sexual é
determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial
para a situação de trabalho da pessoa assediada. Também pode ser por
intimidação, conduta que resulta num ambiente de trabalho hostil, intimidativo
ou humilhante, dirigida a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular
(como a exibição de material pornográfico no local de trabalho).
São exemplos:
- Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter
sexual;
- Gestos e palavras ofensivas, de duplo sentido,
grosseiras, humilhantes ou embaraçosas;
- Conversas indesejáveis sobre sexo;
- Narração de piadas, uso de expressões de
conteúdo sexual ou exibição de material pornográfico;
- Contato físico indesejado, como tapinhas,
beliscões, cócegas, carícias, abraços, beijos ou qualquer outro tipo de
toque indevido;
- Envio de conteúdos inapropriados por meios
eletrônicos e redes sociais;
- Convites impertinentes;
- Comentários sobre o corpo ou os atributos
físicos da pessoa;
- Comentários ofensivos ou piadas sobre a
identidade de gênero ou orientação sexual da pessoa;
- Perguntas indiscretas sobre a vida
pessoal;
- Insinuações sexuais;
- Pedidos de favores sexuais, relações íntimas
ou outro tipo de conduta sexual; e
- Agressão sexual, estupro, exposição indecente,
perseguição ou comunicação obscena.
Saiba como agir se você
for vítima ou presenciar casos
Se você viu algo errado
acontecer, pode ser útil perguntar à vítima se ela quer a sua ajuda. Faça isso
de maneira discreta e respeitosa.
Aconselhe a vítima a
informar o fato nos canais de acolhimento e denúncias da organização ou de
representação da categoria.
Nos casos iniciais de
violência, você pode ajudar a impedir e inibir posturas inadequadas. Como
estratégia, chame a pessoa que está sendo alvo para fazerem algo juntos naquele
momento, como tomar um café ou ir para outro ambiente. O importante é que a
vítima perceba que não está sozinha e que mais alguém notou a situação
inadequada. Às vezes, esse simples gesto já pode frear o comportamento
inapropriado.
Se você presenciou
alguma situação de discriminação, como piadas ofensivas, é importante se
posicionar. Expresse a sua discordância de forma educada, dizendo que achou o
ato ou a fala inapropriada.
Ofereça apoio à vítima.
É importante demonstrar empatia nesse momento difícil. Tente entender como você
se sentiria no lugar da pessoa que foi assediada.
Incentive a vítima a
buscar atendimento médico e psicológico. Isso também pode ajudar na produção de
provas de dano físico e psíquico.
Mostre-se disponível
como testemunha. Prestar apoio como testemunha pode ser determinante para
reparar uma injustiça.
Comunique ao setor
responsável ou ao superior hierárquico da pessoa assediada as situações de
assédio, violência ou discriminação que presenciou.
O tema está detalhado no Guia Prático Por um Ambiente de Trabalho +
Positivo: Prevenção e Enfrentamento das Violências, dos Assédios e das
Discriminações, cartilha do Tribunal Superior do Trabalho que traz
orientações sobre o enfrentamento ao assédio sexual e moral no ambiente de
trabalho.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho