A Portaria MTE nº 435 de 2025 publicada
no Diário Oficial, estabeleceu os procedimentos operacionais para a concessão de
empréstimo consignado aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada.
Para que o trabalhador possa ter acesso ao empréstimo
consignado o mesmo deverá ter vínculo empregatício ativo
nas seguintes situações:
·
empregado celetista;
·
empregado rural;
·
empregado doméstico;
·
diretores não empregados com direito
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Cada
trabalhador poderá ter apenas um empréstimo consignado ativo.
Simulação de crédito
O trabalhador interessado em contratar empréstimo
consignado deverá solicitar a simulação a partir da Carteira de Trabalho
Digital (CTPS Digital) ou nos canais próprios das instituições consignatárias,
para visualizar as condições para eventual contratação de crédito e o impacto em
seu orçamento.
As propostas apresentadas pelas instituições financeiras
a partir da solicitação de simulação pelo trabalhador deverão conter as
seguintes informações:
·
valor líquido a ser liberado;
·
valor de cada parcela;
·
valor total pago ao final da operação;
·
taxa de juros;
·
custo Efetivo Total (CEF) da
operação.
Limite das parcelas
A parcela do empréstimo consignado contratado não poderá
ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração
disponível do vínculo empregatício, que é o somatório
das rubricas de vencimento descontadas as rubricas de desconto (INSS, IRRF e
afins).
Reclamações
O trabalhador que se sentir prejudicado poderá registrar
sua reclamação ou denúncia através do canal oficial pelo site https://consumidor.gov.br/. O mesmo não substitui o Serviço
de Atendimento ao Consumidor - SAC ou Ouvidorias das instituições financeiras,
que devem ser o primeiro passo em caso de dúvida ou problemas na contratação ou
manutenção do empréstimo.
Fonte:
Guia Trabalhista