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Procedimentos para Empréstimos Consignados - Novas disciplinas


Publicada em 25/03/2025 às 12:00h 


Portaria MTE nº 435 de 2025 publicada no Diário Oficial, estabeleceu os procedimentos operacionais para a concessão de empréstimo consignado aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada.


Para que o trabalhador possa ter acesso ao empréstimo consignado o mesmo deverá ter vínculo empregatício ativo nas seguintes situações:

·                     empregado celetista;

·                     empregado rural;

·                     empregado doméstico;

·                     diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Cada trabalhador poderá ter apenas um empréstimo consignado ativo.


Simulação de crédito


O trabalhador interessado em contratar empréstimo consignado deverá solicitar a simulação a partir da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou nos canais próprios das instituições consignatárias, para visualizar as condições para eventual contratação de crédito e o impacto em seu orçamento.


As propostas apresentadas pelas instituições financeiras a partir da solicitação de simulação pelo trabalhador deverão conter as seguintes informações:

·                     valor líquido a ser liberado;

·                     valor de cada parcela;

·                     valor total pago ao final da operação; 

·                     taxa de juros;

·                     custo Efetivo Total (CEF) da operação.

Limite das parcelas


A parcela do empréstimo consignado contratado não poderá ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração disponível do vínculo empregatício, que é o somatório das rubricas de vencimento descontadas as rubricas de desconto (INSS, IRRF e afins).


Reclamações


O trabalhador que se sentir prejudicado poderá registrar sua reclamação ou denúncia através do canal oficial pelo site https://consumidor.gov.br/. O mesmo não substitui o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC ou Ouvidorias das instituições financeiras, que devem ser o primeiro passo em caso de dúvida ou problemas na contratação ou manutenção do empréstimo.

Fonte:  Guia Trabalhista









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