A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) de
Porto Alegre (RS) prorrogou por 30 dias o prazo para credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico de Porto
Alegre (DTE-POA) para empresas em geral. A mudança foi oficializada
por meio de nova Instrução Normativa 05/2025, divulgada na terça-feira,
25/03/2025, no Diário
Oficial de Porto Alegre. As microempresas e empresas de pequeno
porte seguem com prazo estendido originalmente previsto.
O DTE-POA é um
sistema de comunicação eletrônica entre a Prefeitura e os contribuintes,
substituindo progressivamente os meios físicos de envio de notificações e
intimações. A adesão é obrigatória para a maioria das empresas prestadoras de
serviço na Capital, excetuando-se algumas categorias, como profissionais
autônomos enquadrados como trabalho pessoal e Microempreendedores Individuais
(MEIs).
Além da prorrogação
do prazo, a nova norma também altera regras sobre o acesso ao DTE-POA. Agora, contribuintes,
procuradores e demais usuários devem utilizar o login único do serviço Gov.BR
para acessar a plataforma. O titular do Domicílio Eletrônico poderá conceder
procuração eletrônica ou autorização de acesso a terceiros dentro do próprio
sistema, assumindo a responsabilidade pelos atos praticados.
O credenciamento
pode ser feito por este site, com
login Gov.BR. Quem não realizar o cadastro dentro do novo prazo será incluído
automaticamente no sistema, com a comunicação oficial publicada no Diário
Oficial de Porto Alegre.
O início das
comunicações pelo DTE-POA ocorrerá até 30 dias após o fim do prazo de
credenciamento, o qual está previsto para o mês de junho de 2025. A Secretaria
da Fazenda disponibilizou um manual com todas as instruções para uso da
plataforma, que pode ser conferido aqui.
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre (RS), com
edição do texto pela M&M Assessoria Contábil