As normas estão relacionados às Regras Globais
contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE.
A
Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.259, de 2025, e o Ato
Declaratório Executivo Cosit nº 1, de 2025, para atualizar a regulamentação do
Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, aplicável a
grupos de empresas multinacionais que tiverem auferido receitas anuais de ?
750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de euros) ou mais.
Entenda
O
Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, instituído pela
Lei nº 15.079, de 2024, introduziu no ordenamento jurídico brasileiro o Tributo
Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up
Tax - QDMTT), componente das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária
- Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules - GloBE Rules), definidas pelo
Quadro Inclusivo perante a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico - OCDE.
Uma
característica relevante das Regras GloBE é o status de abordagem comum (common
approach) para os membros do Quadro Inclusivo, o que significa que não são
obrigados a adotá-las, porém, caso o façam, devem implementá-las e
administrá-las de modo consistente com os resultados esperados de acordo com o
Pilar Dois da OCDE, inclusive à luz do modelo de regras e orientações acordadas
pelo Quadro Inclusivo.
Instrução Normativa RFB nº 2.259, de 2025.
A
Instrução Normativa 2.228, de 2024, foi editada na mesma data da Medida
Provisória nº 1.262, de 2024, que introduziu originalmente o Adicional da CSLL
no ordenamento jurídico. A Medida Provisória previa um regime de multas
específico em que o limite máximo aplicável era de R$ 10 milhões e a Instrução
Normativa reproduzia esse regime de penalidades.
Ocorre
que a Lei aprovada (Lei nº 15.079, de 2024) alterou, entre outros pontos, esse
limite para R$ 5 milhões. Diante disso, para atualizar a regulamentação do
Adicional da CSLL de modo a refletir o comando da Lei, a Receita Federal editou
a Instrução Normativa RFB nº 2.259, de 2025.
A nova
Instrução Normativa aperfeiçoa também a definição de "Ano Fiscal" (período de
apuração dos lucros das empresas) de modo a deixá-la mais consistente com a
definição utilizada nas regras e orientações do Quadro Inclusivo da OCDE.
Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1, de 2025.
Com
o mesmo objetivo de garantir o alinhamento com os padrões internacionais e o de
facilitar a conformidade por parte das empresas, foi publicado o Ato
Declaratório Executivo Cosit nº 1, de 2025, que divulga as taxas de câmbio a
serem utilizadas para aplicação das normas acima citadas no ano de
2025, tendo em vista que as Regras GloBE estabelecem diversos limites de valor
definidos em euros, como aqueles relacionados à receita consolidada dos grupos
em escopo e a distorções materiais de competitividade, entre outros.
A
Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, incorporou essas
referências em euros com o objetivo de manter o maior alinhamento possível com
o padrão internacional. De acordo com essa norma, os valores devem ser
convertidos para reais com base na taxa de câmbio média do mês de dezembro,
publicada pelo Banco Central Europeu, e serão aplicados aos anos fiscais com
início em qualquer data do ano-calendário seguinte.
A
Receita Federal publicará os valores convertidos, anualmente, para garantir
previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes.
Atos Relacionados
Para
visualizar a Instrução Normativa RFB nº 2.259,
de 2025, clique aqui.
Para
visualizar o Ato
Declaratório Executivo Cosit nº 1, de 2025, clique aqui.
Fonte:
Receita Federal do Brasil