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STF decide que as taxas estaduais de Prevenção e Combate a Incêndios são Constitucionais


Publicada em 27/03/2025 às 16:00h 


É notório, no Brasil, a proliferação de taxas, contribuições e "fundos", empurrados goela abaixo dos cidadãos e dos empreendedores.


Em matéria com repercussão geral reconhecida, o STF julgou legítimas as cobranças adotadas em RN, PB e no RJ das malfadadas "taxas estaduais de prevenção e extinção de incêndios".


Então, além do ICMS, IPVA, ITCMD, fundos de "renovação" judiciária e sabe lá o que mais, também agora a "taxa de incêndio" poderá ser cobrada por qualquer Estado da federação.


No julgamento, concluído em 26.03.2025, A tese de repercussão geral fixada pela corte foi a seguinte:


"São constitucionais as taxas estaduais pela utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos corpos de bombeiros militares."

Fonte: Portal Tributário








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