É notório, no Brasil, a proliferação de
taxas, contribuições e "fundos", empurrados goela abaixo dos
cidadãos e dos empreendedores.
Em matéria com repercussão geral
reconhecida, o STF julgou legítimas as cobranças adotadas em RN, PB e no RJ
das malfadadas "taxas estaduais de prevenção e extinção de
incêndios".
Então, além do ICMS, IPVA, ITCMD, fundos de
"renovação" judiciária e sabe lá o que mais, também agora a
"taxa de incêndio" poderá ser cobrada por qualquer Estado da
federação.
No julgamento, concluído em 26.03.2025, A tese de repercussão
geral fixada pela corte foi a seguinte:
"São constitucionais as taxas estaduais pela
utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos de prevenção e combate
a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos
à sua disposição pelos corpos de bombeiros militares."
Fonte: Portal Tributário
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