O registro do evento "S-2230 - Afastamento Temporário" no eSocial agiliza
a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, reduzindo o
tempo de espera do trabalhador e do empregador.
Desde outubro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) busca automaticamente as informações de afastamento enviadas pelo
ambiente nacional do eSocial para calcular o último dia de trabalho. Essa
automatização assegura o correto processamento das informações e agiliza a
concessão do auxílio por incapacidade temporária, proporcionando maior
celeridade no atendimento aos segurados.
A ausência dessa informação pode impactar o tempo de
espera do empregado para a concessão do benefício. Caso o afastamento não seja
informado pelo empregador no eSocial, o trabalhador precisará apresentar uma
declaração emitida pela empresa atestando o último dia de trabalho. Esse
documento será submetido à análise de um servidor administrativo, que precisará
transcrever manualmente as informações no sistema de benefícios, aumentando o
tempo de processamento.
Nos casos de novo afastamento decorrente da mesma
doença dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o preenchimento correto do campo
{infoMesmoMtv} é também relevante para agilizar o processamento dos benefícios,
após a avaliação da incapacidade. A ausência desta informação pode impactar na
concessão do benefício e na responsabilidade no pagamento dos dias de
afastamento pelo empregador.
Diante disso, é essencial que os empregadores realizem
a comunicação dos afastamentos dos trabalhadores com a máxima brevidade
possível, por meio do evento S-2230 - Afastamento Temporário, conforme
estabelecido no Manual de Orientação do eSocial (MOS). Essa prática contribui
para a redução do tempo de espera dos trabalhadores e aprimora a eficiência na
análise dos benefícios pelo INSS.
Para mais informações, consulte o Manual de Orientação
do eSocial (MOS) ou acesse os canais de suporte disponíveis.
Fonte: eSocial