PERSE - Extinção do Benefício a Partir de Abril/2025
Publicada em 25/03/2025 às 16:00h
Por meio do ADE RFB 2/2025 declarou o atingimento do limite fiscal
do PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Desta forma, segundo o Ato, o referido benefício será extinto a
partir de Abril/2025, devendo as empresas beneficiarias calcular e recolher
normalmente o PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL.
Fonte: Guia Tributário Online