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PERSE - Extinção do Benefício a Partir de Abril/2025


Publicada em 25/03/2025 às 16:00h 

Por meio do ADE RFB 2/2025 declarou o atingimento do limite fiscal do PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

Desta forma, segundo o Ato, o referido benefício será extinto a partir de Abril/2025, devendo as empresas beneficiarias calcular e recolher normalmente o PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL.

Fonte: Guia Tributário Online







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