É essencial que os empregadores realizem a
comunicação dos afastamentos dos trabalhadores com a máxima brevidade possível,
por meio do eSocial no evento "S-2230 - Afastamento Temporário", conforme
estabelecido no Manual de Orientação do eSocial (MOS).
Essa prática contribui para a redução do tempo de espera dos trabalhadores e
aprimora a eficiência na análise dos benefícios pelo INSS.
Integração com o eSocial
Desde outubro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca
automaticamente as informações de afastamento enviadas pelo ambiente nacional
do eSocial para calcular o último dia de trabalho. Essa automatização assegura
o correto processamento das informações e agiliza a concessão do auxílio por
incapacidade temporária, proporcionando maior celeridade no atendimento aos
segurados.
A ausência dessa
informação pode impactar o tempo de espera do empregado para a concessão do
benefício. Caso o afastamento não seja informado pelo empregador no eSocial, o
trabalhador precisará apresentar uma declaração emitida pela empresa atestando
o último dia de trabalho. Esse documento será submetido à análise de um
servidor administrativo, que precisará transcrever manualmente as informações
no sistema de benefícios, aumentando o tempo de processamento.
Nos casos de novo
afastamento decorrente da mesma doença dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o
preenchimento correto do campo {infoMesmoMtv} é também relevante para agilizar
o processamento dos benefícios, após a avaliação da incapacidade. A ausência
desta informação pode impactar na concessão do benefício e na responsabilidade
no pagamento dos dias de afastamento pelo empregador.
Fonte: Portal do
eSocial / Guia Trabalhista