Que
tal pensar em direcionar parte do Imposto de Renda para os
fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente?
Para
reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda deste ano
as doações devem ser realizadas diretamente para o Fundo da Criança e do
Adolescente, podendo o doador escolher o projeto a ser beneficiado.
COMO
FAZER?
Qualquer
pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para
os projetos sociais aprovados. Veja como é simples:
1.
O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade
de doação casada.
Se as
doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa
física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a
pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real.
O artigo
87 da Lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas
efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento
da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução
fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.
Cabe ao
contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a doação. Caso possua
segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é
recomendável realizar as doações dentro do próprio ano-base, assegurando a
dedução de 6%.
Se houver
incerteza é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto
pode ser destinado ao Fundo da Infância e Adolescência, lembrando que o limite
de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.
Nota:
para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa
operacional.
2.
No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível
realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em
incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da declaração seja a completa.
3.
No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer
para aquelas tributadas pelo lucro real.
Seja
solidário: tire da boca do leão para dar para as crianças!
Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem
experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de
Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais
liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.).
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Exemplo para Doação
na Declaração (3%):
Veja
como é simples fazer uma doação:
No
programa da DIRPF, ficha "Doações Diretamente na Declaração - ECA",
clique no botão "Novo", escolha o fundo e informe o valor a
ser doado.
Em
seguida, clique no botão "OK" para encerrar o preenchimento dos dados.
Pague
o DARF até a data limite. Pronto! Você ajudou milhares de crianças e
adolescentes sem gastar um centavo, pois o valor doado é deduzido (pelo próprio
programa) do imposto devido. Parabéns!
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Fonte:
Portal Tributário