Decisão do STF também assegura a
trabalhadoras a permanência no trabalho até cinco meses após o parto
A licença-maternidade e a estabilidade
provisória no emprego são direitos garantidos a trabalhadoras em todos os tipos
de contratos. Essa proteção foi instituída por meio de uma decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF). Mesmo que ocupem cargos temporários, comissionados ou
qualquer outra modalidade, elas não poderão ser dispensadas sem justa causa
desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além de receberem
o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2023, o STF decidiu favoravelmente a análise
do tema 542, que trata dos direitos das gestantes contratadas sem vínculo
efetivo, como em cargos comissionados ou contratos temporários. O advogado Hugo
Pimenta, especialista em direito trabalhista, explica a decisão da corte será
seguida por todos os tribunais e órgãos públicos do Brasil:
- Entendo como um avanço essa uniformidade
de entendimento que agora vai descer para todos os tribunais e que garante não
só a licença maternidade, como a estabilidade da gestante cinco meses após o
nascimento do seu filho.
Em caso de descumprimento, a trabalhadora
pode pedir a rescisão indireta do contrato. Isso quer dizer que a mãe tem
consegue deixar o emprego com todos os direitos de uma demissão sem justa causa
porque a falta do empregador é considerada grave. Nesse caso, quem comete a
"justa causa" é a empresa, não a funcionária.
- A trabalhadora deve documentar as
irregularidades, informar o empregador sobre o descumprimento da regra, ajuizar
uma ação na Vara do Trabalho mais próxima, fazer uma denúncia no Ministério
Público do Trabalho e procurar o sindicato da categoria ou um advogado -
orienta Hugo Pimenta.
Trabalhadoras sem CLT
Segundo o especialista, a trabalhadora pode
comprovar o descumprimento da regra por meio de exames de gravidez, pré-natal e
todos os registros de complicações médicas do período, além de extratos
bancários que comprove o não recebimento do salário durante e o período da
estabilidade.
No entanto, o advogado o Marco Serau,
professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Marco Serau chama atenção
para casos em que essa regra não tem validade:
- Outras formas de trabalho, como autônomo
e avulso, aí a trabalhadora não possui direito à estabilidade ou à licença
maternidade porque direito é destinado só para quem está no Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício
garantido às seguradas do INSS, ou seja, quem contribui para a Previdência
Social, em caso de afastamento da função por parto, aborto, adoção ou guarda
judicial para fins de adoção.
Quem não está em atividade, mas permanece
no chamado período de manutenção da qualidade de segurado - os chamados
"períodos de graça", quando mesmo em algumas condições sem recolhimento, os
filiados ainda é possível acessar os benefícios -, também tem direito.
Para ter acesso, a trabalhadora precisa ter
contribuído à previdência por pelo menos dez meses. Essa é a carência para quem
é contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao
benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de
engravidar.
Já no caso de empregadas formais,
domésticas ou trabalhadoras avulsas, não há carência.
Além disso, o INSS regulamentou o direito
ao pagamento de salário-maternidade a seguradas adolescentes com idade inferior
a 16 anos que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade, "como
venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário".
Quanto tempo dura?
A duração também varia conforme as
condições de contribuição de cada trabalhadora:
·
Parto: 120 dias
·
Adoção ou guarda para fins de adoção (de crianças de até 12 anos): 120 dias
·
Feto natimorto: 120 dias
·
Aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a
mãe): 14
dias
Como entrar com pedido?
·
Entre
no site ou aplicativo Meu INSS;
· Clique no botão"Novo
Pedido";
· Digite
"salário-maternidade urbano" ou "salário-maternidade rural";
· Na lista, clique no
nome do serviço/benefício;
· Leia o texto que
aparece na tela e avance seguindo as instruções;
· O pedido será
analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem
acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.
Fonte: Extra / Globo