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Quitação do ICMS/RS em condições favorecidas


Publicada em 02/04/2025 às 14:00h 

Quitação do ICMS/RS em condições favorecidas

Refaz Reconstrução abre possibilidade de quitar o ICMS/RS com até 95% de desconto na multas e juros ou parcelamento em até 10 anos

Modalidades do novo Refaz/RS

Período de adesão


De 19 de março a 30 de abril de 2025. Poderão ser negociados débitos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2024.

Outras informações


Será possível programar débito em conta, e o valor mínimo de cada parcela é R$ 300,00

Legislação Aplicada

Convênio CONFAZ 06/2025;

Decreto nº 58.067, de 18 de março de 2025;

Instrução Normativa RE nº 21/25;

Resolução PGE nº 272, de 18 de março de 2025.

Fonte: Sefaz-RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil







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