Quitação
do ICMS/RS em condições favorecidas
Refaz Reconstrução abre possibilidade de quitar o
ICMS/RS com até 95% de desconto na multas e juros ou parcelamento em até 10
anos
Modalidades
do novo Refaz/RS

Período de adesão
De 19 de março a 30 de abril de 2025. Poderão ser negociados débitos com vencimento
até o dia 31 de dezembro de 2024.
Outras informações
Será possível programar débito em conta, e o valor mínimo de cada parcela é R$
300,00
Legislação Aplicada
Convênio
CONFAZ 06/2025;
Decreto
nº 58.067, de 18 de março de 2025;
Instrução
Normativa RE nº 21/25;
Resolução
PGE nº 272, de 18 de março de 2025.
Fonte:
Sefaz-RS, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil