Desde 01/07/2007, quando entrou em vigor o
Simples Nacional, o limite de receita bruta anual para ser optante era um só
para todos os tipos de receita: mercado interno e externo, de mercadorias e
serviços.
A partir de 01/01/2012, além do limite do
mercado interno, foi criado um limite adicional, no mesmo valor, para as
empresas que obtém receitas com exportação de mercadorias.
A partir de 01/01/2015, esse limite
adicional também alcança as receitas de exportação de serviços.
Para esse fim, considera-se exportação de
serviços para o exterior a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica
residente ou domiciliada no exterior, sendo que:
. seu pagamento precisa representar efetivo
ingresso de divisas, exceto se a empresa mantiver os recursos no exterior na
forma prevista no art. 1º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006; e
. não se consideram exportados os serviços
desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique (art. 25, §§ 4º e
4º-A, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
ATENÇÃO:
. Os limites de mercado interno e
exportação são avaliados separadamente, não somados num só de R$ 9.600.000,00.
Vale dizer, assim como a empresa não pode ter uma receita de mercado interno
superior ao limite de R$ 4.800.000,00 de mercado interno, ainda que não tenha
receitas de exportação, também não pode ter uma receita de exportação superior
ao limite adicional de R$ 4.800.000,00, ainda que não tenha receitas de mercado
interno - ver exemplos 1 e 2.
. O limite para exportação é de R$
4.800.000,00 para a soma das receitas de exportação de mercadorias e serviços,
não de R$ 4.800.000,00 para mercadorias e mais R$ 4.800.000,00 para serviços -
ver exemplos 3 e 4.
. Para a pessoa jurídica em início de
atividade, os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre
a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo ano-calendário, consideradas
as frações de meses como um mês inteiro - ver exemplo 5.
Exemplos:
Exemplo 1:
Empresa Alfa, aberta em 14/11/2011, deseja
optar pelo Simples Nacional a partir de 2025. Auferiu no ano-calendário
anterior, 2024, receita bruta no mercado interno de R$ 5.000.000,00, mas
nenhuma receita decorrente de exportação. Como ultrapassou o limite de receita
no mercado interno, não poderá optar pelo Simples Nacional em 2025.
Exemplo 2:
Empresa Beta, aberta em 14/11/2011, deseja
optar pelo Simples Nacional a partir de 2025. Auferiu no ano-calendário
anterior, 2024, receita bruta no mercado interno de R$ 4.600.000,00, e receita
bruta decorrente de exportação de mercadorias e serviços no valor de R$
4.500.000,00. Como não ultrapassou nenhum dos limites em 2024, poderá optar
pelo Simples Nacional em 2025.
Exemplo 3:
Empresa Gama, aberta em 12/02/2003, deseja
optar pelo Simples Nacional a partir de 2025. Auferiu, em 2024, receita bruta
no mercado interno de R$ 3.500.000,00, mais R$ 2.000.000,00 de receita
decorrente de exportação de mercadorias e R$ 1.000.000,00 de receita decorrente
de exportação de serviços - ou seja, total de R$ 3.000.000,00 no mercado
externo. Como não ultrapassou nenhum dos limites (no mercado interno e
externo), poderá optar pelo Simples Nacional em 2025.
Exemplo 4:
Empresa Delta, aberta em 14/11/2011, deseja
optar pelo Simples Nacional a partir de 2025. Auferiu, em 2024, receita bruta
de exportação de mercadorias de R$ 3.000.000,00 mais exportação de serviços de
R$ 2.000.000,00, somando um total de R$ 5.000.000,00, mas nenhuma receita no
mercado interno. Como ultrapassou o limite de receita de exportação, não poderá
optar pelo Simples Nacional em 2025.
Exemplo 5:
Empresa Ômega, aberta em 12/05/2024, deseja
optar pelo Simples Nacional a partir de janeiro de 2025. Como iniciou suas
atividades no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção, sujeita-se,
para fins de opção, ao limite proporcional de R$ 3.200.000,00 (R$ 400.000,00 ×
8 meses). Poderá optar pelo Simples Nacional desde que não tenha ultrapassado o
limite proporcional em 2024 (R$ 3.200.000,00 de receita no mercado interno mais
R$ 3.200.000,00 com exportação).
Nota:
A partir de 01/01/2016, para fins de determinação
da alíquota e da base de cálculo será considerada a receita bruta da empresa
nos mercados interno e externo, separadamente.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil