Institucional Consultoria Eletrônica

Empresa que aufere receitas com exportação de mercadorias e/ou serviços e o limite de R$ 4.800.000,00 no Simples Nacional


Publicada em 03/04/2025 às 14:00h 

Desde 01/07/2007, quando entrou em vigor o Simples Nacional, o limite de receita bruta anual para ser optante era um só para todos os tipos de receita: mercado interno e externo, de mercadorias e serviços.

A partir de 01/01/2012, além do limite do mercado interno, foi criado um limite adicional, no mesmo valor, para as empresas que obtém receitas com exportação de mercadorias.

A partir de 01/01/2015, esse limite adicional também alcança as receitas de exportação de serviços.

Para esse fim, considera-se exportação de serviços para o exterior a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, sendo que:

. seu pagamento precisa representar efetivo ingresso de divisas, exceto se a empresa mantiver os recursos no exterior na forma prevista no art. 1º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006; e

. não se consideram exportados os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique (art. 25, §§ 4º e 4º-A, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

ATENÇÃO:

. Os limites de mercado interno e exportação são avaliados separadamente, não somados num só de R$ 9.600.000,00. Vale dizer, assim como a empresa não pode ter uma receita de mercado interno superior ao limite de R$ 4.800.000,00 de mercado interno, ainda que não tenha receitas de exportação, também não pode ter uma receita de exportação superior ao limite adicional de R$ 4.800.000,00, ainda que não tenha receitas de mercado interno - ver exemplos 1 e 2.

. O limite para exportação é de R$ 4.800.000,00 para a soma das receitas de exportação de mercadorias e serviços, não de R$ 4.800.000,00 para mercadorias e mais R$ 4.800.000,00 para serviços - ver exemplos 3 e 4.

. Para a pessoa jurídica em início de atividade, os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro - ver exemplo 5.

Exemplos:

Exemplo 1:

Empresa Alfa, aberta em 14/11/2011, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2025. Auferiu no ano-calendário anterior, 2024, receita bruta no mercado interno de R$ 5.000.000,00, mas nenhuma receita decorrente de exportação. Como ultrapassou o limite de receita no mercado interno, não poderá optar pelo Simples Nacional em 2025.

Exemplo 2:

Empresa Beta, aberta em 14/11/2011, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2025. Auferiu no ano-calendário anterior, 2024, receita bruta no mercado interno de R$ 4.600.000,00, e receita bruta decorrente de exportação de mercadorias e serviços no valor de R$ 4.500.000,00. Como não ultrapassou nenhum dos limites em 2024, poderá optar pelo Simples Nacional em 2025.

Exemplo 3:

Empresa Gama, aberta em 12/02/2003, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2025. Auferiu, em 2024, receita bruta no mercado interno de R$ 3.500.000,00, mais R$ 2.000.000,00 de receita decorrente de exportação de mercadorias e R$ 1.000.000,00 de receita decorrente de exportação de serviços - ou seja, total de R$ 3.000.000,00 no mercado externo. Como não ultrapassou nenhum dos limites (no mercado interno e externo), poderá optar pelo Simples Nacional em 2025.

Exemplo 4:

Empresa Delta, aberta em 14/11/2011, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2025. Auferiu, em 2024, receita bruta de exportação de mercadorias de R$ 3.000.000,00 mais exportação de serviços de R$ 2.000.000,00, somando um total de R$ 5.000.000,00, mas nenhuma receita no mercado interno. Como ultrapassou o limite de receita de exportação, não poderá optar pelo Simples Nacional em 2025.  

Exemplo 5:

Empresa Ômega, aberta em 12/05/2024, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de janeiro de 2025. Como iniciou suas atividades no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção, sujeita-se, para fins de opção, ao limite proporcional de R$ 3.200.000,00 (R$ 400.000,00 × 8 meses). Poderá optar pelo Simples Nacional desde que não tenha ultrapassado o limite proporcional em 2024 (R$ 3.200.000,00 de receita no mercado interno mais R$ 3.200.000,00 com exportação).

Nota:

A partir de 01/01/2016, para fins de determinação da alíquota e da base de cálculo será considerada a receita bruta da empresa nos mercados interno e externo, separadamente.

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050