O
investidor que possui empresa offshore em países com tributação favorecida - os
chamados "paraísos fiscais" - será tributado pela primeira vez com a declaração
do Imposto de Renda (IR) deste ano, referente ao ano fiscal de 2024. Isso
acontece em vista da Lei 14.754, aprovada no final de 2023, que trouxe mudanças
na declaração dos rendimentos provenientes do exterior.
Como
a Receita Federal já informou que o prazo de entrega vai do dia 17 de março até
30 de maio de 2025, especialistas agilizam com seus clientes as conversas sobre
preparação do balanço obrigatório, ajustes de estrutura diante da escolha do
regime de tributação e entendimentos sobre variação cambial.
Antes,
a tributação de bens e rendas internacionais feitos por meio de empresas
offshore acontecia somente se houvesse distribuição de recursos ao sócio ou se
houvesse gastos pessoais dentro das contas bancárias da companhia, segundo
Vagner Quito, sócio e fundador da 4Tax Group.
Ou seja, só havia imposto se o capital da
offshore fosse utilizado para fins pessoais, sendo considerado lucro
distribuído e gerando imposto pelo carnê-leão com alíquotas de 7,5% a 27,5%
(conforme o valor da renda total), ou pelo Ganho de Capital (15% a 22,5%).
Agora, a alíquota para rendimentos financeiros é anual e fixa em 15%. Além
disso, passa a ser permitida a compensação de perdas com ganhos realizados.
Quito,
da 4Tax, diz não estar recomendando que os clientes enviem a declaração do
imposto de renda logo no início do prazo, pois a Receita Federal ainda pode
trazer alguma informação importante. O mais importante, agora, ele diz, é o
cumprimento da Declaração de Capitais Brasileiros no
Exterior (DCBE), pois quem
tem mais de US$ 1 milhão fora do País em contas bancárias, aplicações
financeiras e demais ativos lá fora precisa enviá-la até às 18h de 7 de abril
de 2025.
Balanço passa a ser
obrigatório
O
que os especialistas têm buscado agilizar é a preparação de um balanço com
assinatura de um contador licenciado no padrão brasileiro (BR Gaap), que passou
a ser obrigatória para empresas offshore sediadas em "paraísos fiscais". "Muita
gente usa provedor internacional, mas geralmente eles não têm registro no
Conselho Nacional de Contabilidade, o que é mandatório", alerta Quito, da 4Tax.
Escolha do regime
não é óbvia
A
Lei 14.754/2023 também trouxe uma possibilidade de escolha para os
investidores: um regime "transparente" da offshore para fins fiscais
brasileiros, ou seja, com tributação e exposição do patrimônio - assim como é
feito com investimentos na pessoa física. Para as empresas criadas até 2023,
essa escolha já deveria ter sido feita na declaração de IRPF 2023/2024; quem
optou por não selecionar a opção de transparência automaticamente ficou com o
regime tradicional, que passou a ser chamado de "opaco". A escolha "é
irretratável e irrevogável", segundo a Receita Federal.
Novas empresas vão aderir
a um ou outro regime no IRPF 2024/2025.
Segundo
Quito, da 4Tax, isso foi inspirado no modelo dos Estados Unidos, diante de
reações contrárias à tributação de ganhos não realizados. "Com a adoção da
transparência, a empresa é dona dos ativos, mas para fins fiscais do Brasil, a
empresa não existe. O investidor declara cada ativo como se fossem detidos pela
pessoa física. Assim, só se paga imposto pelo crédito nas contas, pelo
resultado positivo do que foi realizado de fato", diz o executivo. Ele destaca
que a carteira da empresa é "aberta" na declaração, então o processo fica mais
trabalhoso.
Uma
desvantagem do regime transparente é que todas as contas são em reais, segundo
explica Quito, que traz um exemplo: no caso de um ativo de US$ 100 comprado com
o câmbio a R$ 4, portanto a R$ 400, mas vendido com o câmbio a R$ 5,80,
portanto a R$ 580, há incidência de 15% de imposto nessa diferença de R$ 180.
Já no regime opaco, a ideia é que se comprou por US$ 100 e vendeu por US$ 100,
o lucro é zero e não incide imposto.
Ainda,
Quito diz que o mais conservador que um investidor em regime transparente pode
ser é declarar todos os ativos que passaram pela carteira da offshore naquele
ano. Se houve a compra de uma ação da Apple, por exemplo, e ela já foi vendida
dentro daquele período, ou seja, o saldo é zero, ainda assim é preciso
informar.
No
geral, os especialistas ouvidos pelo Broadcast Investimentos reforçam
que a Lei 14.754/2023 foi positiva. Além da maior arrecadação do governo com a
tributação de offshore, eles mencionam a intenção de seguir padrões
internacionais de tributação, principalmente pelo interesse em conquistar uma
cadeira na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Fonte:
CNN / Agência Brasil