Igrejas e demais instituições sem fins lucrativos
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Essa disposição consta no item 19, da Interpretação Técnica Geral (ITG), nº 2002, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O Conselho Federal de Contabilidade é a autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, responsável pela emissão de normas sobre procedimentos contábeis de natureza técnica e profissional. A legislação contábil prevê, ainda, que a atribuição do valor ao Trabalho Voluntário deve ser consignada na escrituração contábil da Igreja ou Instituição, tanto como Receita (como se fosse um ganho ter usufruído do Trabalho Voluntário, sem custos para a Igreja/Instituição), como nas Despesas (como se tivesse ocorrido efetivamente o desembolso financeiro). Logo, o registro contábil da atribuição de valor ao Trabalho Voluntário não irá alterar o resultado (superávit ou déficit) da Igreja/Instituição, pois aumentarão, no mesmo valor, as receitas e despesas. Ou seja, na prática, a Instituição apresentará a Demonstração de Resultado do Período com um maior valor de receitas e despesas, se comparadas com as Demonstrações Contábeis sem a valoração do Trabalho Voluntário O Trabalho Voluntário deve ser demonstrado, se for o caso, por programa (atividades/projetos) em Nota Explicativa as Demonstrações Contábeis da Instituição. Tem-se ciência que esta valoração do Trabalho Voluntário, em especial dos dirigentes da Igreja ou Instituição, não é de fácil precisão. Mas, há necessidade que seja atribuído valor ao Trabalho Voluntário. Neste sentido, espera-se que com o passar do tempo surjam novas técnicas e procedimentos que facilitem a valoração do Trabalho Voluntário com mais exatidão. Um outro ponto a ser salientado é a definição clara de quais cargos e tarefas podem ser desempenhados por voluntários. Neste sentido, terá que ser observado que a valoração do Trabalho Voluntário deve ser compatível com o mercado (região e atividade) e, principalmente, com a estrutura (o porte) da Igreja ou Instituição. Por último, ressalta-se que os serviços técnicos prestados de forma voluntária permanecem sob a responsabilidade técnica do voluntário, para todos os fins e efeitos. Saiba mais sobre o Trabalho Voluntário: Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão (modelo disponível no link no final desta matéria) entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário (Base Legal: Lei 9.608/1998). Acesse uma sugestão de modelo do Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário em nosso site, a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=14401 Base Legal: Lei 9.608/1998; ITG CFC 2002/2015. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas. M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M FinanceiroA M&M Contabilidade de Igrejas possui um sistema financeiro próprio, elaborado especificamente para Igrejas. Mesmo sendo um sistema intuitivo e de fácil operação, a M&M elaborou uma série de vídeos com o objetivo de ajudar o usuário no esclarecimento das dúvidas quanto a lançar uma receita ou despesa, bem como a geração de relatórios e gráficos. Assim, a qualquer hora, em qualquer lugar, o usuário poderá dirimir suas dúvidas. A seguir, os links para os vídeos disponíveis: a) Apresentação do Sistema - https://www.youtube.com/watch?v=IVWVnHD6LfA b) Primeiro Acesso - https://www.youtube.com/watch?v=b52ZhJyQI70 c) Lançamento de Receita - https://www.youtube.com/watch?v=JapZTUUGpCc d) Lançamento de Despesa - https://www.youtube.com/watch?v=Zt2tWiyB91c e) Fechamento Mensal - https://www.youtube.com/watch?v=VzbeMYiTT3U f) Gráficos - https://www.youtube.com/watch?v=SM5WJxuSNxA g) Relatórios - https://www.youtube.com/watch?v=ZETrsIWB-yw h) Recálculos de Saldos - https://www.youtube.com/watch?v=8KQF_-CudcA Você, cliente da M&M Contabilidade de Igrejas, de qualquer lugar do Brasil, poderá acessar os vídeos e melhor utilizar o sistema M&M Financeiro.
Igrejas deverão declarar PIS sobre a Folha de Salários na
DCTFWeb Já está valendo, a partir do Período de Apuração de janeiro de 2024, a declaração de novos tributos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em substituição à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) . Assim, passam a ser declarados na DCTFWeb os valores do PIS apurados sobre a folha de salários e escriturados no eSocial. Portanto, a partir da competência janeiro 2024, a apuração e escrituração do PIS sobre a Folha de Salários deixará de ser realizada na EFD-Contribuições, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas no eSocial, integrando à DCTFWeb os valores devidos. Na prática, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser realizados por meio do DARF numerado emitido pela própria DCTFWeb. Vale ressaltar também que a substituição da DCTF pela DCTFWeb, a partir do mesmo período, inclui também o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) retidos na fonte. Já o Imposto de Renda Retido na fonte (IRRF) já está sendo informado na obrigação desde os fatos geradores ocorridos no mês de maio/2023. A DCTFWeb deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Caso o dia 15 coincida com sábado, domingo ou feriado, o prazo de entrega é postergado para o dia útil seguinte. O que é PIS sobre Folha de Salários? O PIS é um tributo devido pelas Pessoas Jurídicas. As empresas, em geral, pagam o PIS sobre o Faturamento (sobre a Receita Bruta). As Instituições sem Fins Lucrativos, como Igrejas, Instituições Filantrópicas, Sindicatos, etc., pagam o PIS sobre a Folha de Salários. Portanto, devem calcular e pagar o valor equivalente a 1% sobre a Folha de Salário, mensalmente. Destaca-se que nos casos de Igrejas que remuneram os seus Ministros Religiosos (pagam a prebenda, côngrua, etc.) apenas para a subsistência do Ministro e sua família, e o valor não seja fixado com base no volume de serviços prestados, o valor da Prebenda não compõe a base de cálculo do PIS sobre a Folha de Salários. Portanto, na prática, somente as Igrejas que contratam empregados com vínculo empregatício (CLT / Carteira Profissional Registrada) ou Trabalhadores Avulsos estão sujeitos ao pagamento do PIS sobre a Folha de Salários. Suspensão da exigibilidade do PIS sobre Folha de Salários Muitas Instituições Sem Fins Lucrativos, especialmente as que possuem o CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), tem ingressado judicialmente e tem obtido êxito para não pagar o PIS sobre a Folha de Salários. Neste sentido, as Igrejas e Instituições detentoras de decisão judicial que suspenda a exigibilidade do PIS sobre a Folha de Salários, as informações da suspensão (processos e valores) deverão ser prestadas diretamente na DCTFWeb, pois o eSocial não trata a suspensão destes tributos. Saiba mais sobre: Pis sobre Folha de Salários: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=417 DCTF Web: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=104 DCTF: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=53 EFD-Contribuições: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=58 e-Social: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=192 Fonte: Portal Contábeis e Portal e-Social, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas
Os primeiros passos para registrar uma Igreja
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