Igrejas devem cumprir exigências do e-Social 

Mesmo que a Igreja não mantenha empregado registrado, deverá cadastrar-se no e-Social e enviar informações sobre a remuneração dos Ministros de Confissão Religiosa e dos prestadores de serviços pessoas físicas e MEIs


 

O e-Social é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), executado pelo governo federal, representado por diversos órgãos, como Receita Federal, INSS e Caixa Econômica Federal, entre outros. Seu objetivo principal é manter um ambiente nacional virtual para o recebimento de informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias de todos os empregadores (empresas, Igrejas, Instituições Sem Fins Lucrativos, etc.). Com isso, na prática, as empresas, Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do e-Social.

Destaca-se que mesmo a Igreja que não mantenha empregado registrado (Carteira assinada), deverá estar cadastrada no e-Social e enviar informações sobre:

a)   Remuneração (prebenda, côngrua, etc.) dos Ministros de Confissão Religiosa (Pastores, Evangelistas, etc.);

b)   Prestadores de serviços autônomos (pessoas físicas como: pintores, eletricistas, encanadores, pedreiros, advogados, etc.), que realizarem algum serviços para a Igreja;

c)   Prestadores de serviços Microempreendedores Individuais (MEIs) relativos a serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos que realizem algum serviço para a Igreja.

A implantação do e-Social está observando um cronograma, onde há um enquadramento por grupos e por fases:

· Grupos: Por porte e natureza jurídica (iniciou-se com a obrigatoriedade para as grandes empresas);

· Fases: escalonamento de informações a ser enviadas a partir de determinadas datas.

Especificamente com relação as Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos, estas devem observar o seguinte calendário:

a) 1ª fase, até 9 de abril de 2019, deveria ser realizado o cadastramento da Instituição no sistema e-Social, bem como o envio de tabelas;

b) 2ª fase, de 10/04/2019 à 09/07/2019, iniciou o prazo da remessa dos eventos não periódicos, ou seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a Igreja. Nesta fase deveriam ser enviados, inclusive, os dados dos Ministros de Confissão Religiosa (pastores, bispos, evangelistas, etc.) que são remunerados pela Igreja.

c) A 3ª fase, desde 1º de maio de 2021 é obrigatório o envio de dados de eventos periódicos, como as informações sobre a folha de pagamento. Nesta fase devem ser enviados, inclusive, os dados dos valores das remunerações dos Ministros de Confissão Religiosa (pastores, bispos, evangelistas, etc.), assim como os valores pagos aos prestadores de serviços autônomos (pessoas físicas como: pintores, eletricistas, encanadores, pedreiros, advogados, etc.), bem como relativos a serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados pelo MEI às Igrejas. O envio destas informações ocorrem mensalmente até o dia 7 do mês seguinte (caso o dia 7 coincida com sábados, domingos ou feriados, o prazo é antecipado para o dia útil anterior). Portanto, o primeiro envio de informações periódicas ao e-Social foi até 7/6/2021, contendo as informações relativas ao mês de maio/2021. A partir daí, mensalmente devem ser enviadas as informações ao sistema do e-Social;

d) 4ª fase, a partir de 10 de janeiro de 2022, passou a ser exigida as informações relativas aos programas de preservação da segurança e à saúde dos trabalhadores, como PCMSO, PGR, LTCAT, etc.

Na prática, o e-Social exige uma mudança de cultura. Por exemplo, a contratação de um empregado deverá ser informada no sistema com, no mínimo, um dia de antecedência ao início do trabalho. Também, os filtros de dados estão mais rigorosos, como a correção de nomes (com "Z" ou com "S", nome de solteiro ou de casado, etc.)  e de números de documentos. Qualquer inconsistência pode inviabilizar o envio da informação.

O sistema e-Social, por si só, não tem multas específicas pelo o seu não atendimento. Basicamente, as empresas e Igrejas sofrerão as mesmas penalidades a que estavam sujeitas anteriormente pelo descumprimento de suas obrigações (ex. não registro de empregado - Multa de R$ 3.000,00, dobrada na reincidência; Falta de exame admissional/demissional - multas de R$ 402,53 a R$ 4.025,33; Alteração dos dados cadastrais e contratuais do empregado: Se não comunicada qualquer alteração, a multa varia de R$ 201,27 a R$ 402,54).  Também há previsão de multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas ao sistema do e-Social e multa de 2% ao mês, incidentes sobre o montante das contribuições informadas, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo. Além disso, o não envio de informações ao sistema do e-Social poderá acarretar prejuízos para os empregados da Igreja/Instituição (ex. dificuldade de sacar o FGTS, PIS, Seguro-Desemprego, recebimento de benefícios previdenciários, etc.), e estes poderão exigir que as empresas e Igrejas os indenizem pelos prejuízos e transtornos causados. Quanto aos Ministros de Confissão Religiosa (pastores, evangelistas, etc.) o não envio de informações ao e-Social por parte da Igreja poderá causar problemas no futuro recebimento de benefícios previdenciários (aposentadoria).

Portanto, há necessidade que as Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos fiquem atentas e observem as exigências do e-Social.

Saiba mais sobre e-Social nas matérias a seguir:

Igrejas devem prestar informações ao e-Social sobre reclamatórias trabalhistas

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=371

Igrejas deverão incluir no e-Social as informações sobre os processos trabalhistas
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=311

Igrejas que contratam empregados devem estar atentas: multas do eSocial começam a ser aplicadas em janeiro de 2023
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=221

Igrejas devem cumprir exigências do e-Social
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=192

Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos devem cumprir as novas exigências do e-Social a partir de maio/2021
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=59

Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços para Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos quanto ao atendimento das exigências do e-Social. Desejando saber mais sobre os serviços prestados pela M&M Contabilidade de Igrejas, contate-nos pelo WhatsApp (51) 996.783.386 ou pelo e-mail: igrejas@MMcontabilidade.com.br 

Nota M&M: Quer receber mais informações sobre as questões contábeis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e relacionadas a outras áreas eclesiásticas (Estatuto, Ata, CNPJ, etc. ), inscreva-se no nosso grupo de notícias pelo WhatsApp, clicando aqui. Desejando saber mais sobre os serviços prestados pela M&M Contabilidade de Igrejas, contate-nos pelo WhatsApp (51) 996.783.386 ou pelo e-mail: igrejas@MMcontabilidade.com.br 

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas  

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Carnaval é feriado nacional?

Carnaval, embora sendo uma das maiores festas brasileiras, não é feriado nacional.

Embora segunda e terça de carnaval não ter funcionamento dos bancos e de muitas empresas, o que passa a ideia de ser feriado, na verdade não é feriado nacional.

Mas, apesar de na legislação não ter o carnaval como feriado nacional, poderá haver algum estado ou município que tenha uma legislação estabelecendo o carnaval como feriado em seu território. Se for o caso, naquele estado ou município deve ser considerado como feriado.

Também, existem  os dissídios, acordos e as convenções coletivas de trabalho, que estabelecem a data como feriado (ou equivalente) para aquela determinada categoria profissional representada por estes sindicatos.

Com relação a área trabalhista (empregados da Igreja registrados no regime CLT) a Instituição pode:

1) Conceder como folgas remuneradas;

2) Fazer um acordo para compensação destes dias/horas;

3) Exigir o trabalho normal;


Destaca-se que não é permitido descontar estes dias das férias do empregado.

Deve-se também analisar a convenção/acordo/dissídio coletivo da categoria, para verificar se não há disposição em contrário.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

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Dia da Esposa de Pastor – 1º domingo de março

Todo primeiro domingo de março as esposas de pastores são homenageadas com um dia especial!

Há de se destacar que quando o pastor trabalha na fundação de uma igreja, ela está lá do seu lado. Quando o pastor precisa encerrar um ministério, ela também está lá. Nos momentos tristes, como os velórios, ou nos dias felizes, como os grandes cultos de adoração, em todos os momentos ela está ao lado do pastor, auxiliando, aconselhando, fortalecendo. Essa pessoa é a sua esposa.

Além de homrnagea-la, é preciso reconhecer diariamente o valor desta mulher.

Ela é corajosa e forte para cuidar da família quando o marido precisa sair de casa e cuidar das "ovelhas do rebanho". Sensível para fortalecer o pastor quando ele sofre a pressão que o trabalho de liderança exige. Caprichosa quando precisa organizar os eventos da igreja.

Muitas esposas de pastores estão à frente da igreja junto com o marido e por isso são as primeiras a enfrentar os momentos difíceis.

Há pessoas que se referem a essas mulheres apenas como esposas do líder da igreja local. No entanto, o fato é que elas são mulheres chamadas pelo nome por Jesus para serem ativas no Reino de Deus tanto no trabalho, dentro da igreja e para a edificação da própria família.

“A esposa do pastor ainda é uma mulher em contradição, tem a missão de Eva num mundo de serpentes, as lágrimas de Ana”, segundo Joanna Weaver (2014).

Sabemos que a obra pastoral é nobre e exige muito dos pastores, I Timoteo 3:1-7 descreve suas responsabilidades, mas no versículo 11 sua esposa também é citada, e isso quer dizer que há uma obra que exige de cada uma certas qualidades. Então, mesmo cientes ou não disto, mulheres casadas com pastores enfrentam reveses únicos e é importante que nós suas ovelhas idôneas ou a caminho da idoneidade mantenhamos o compromisso de orarmos regularmente por elas, pelo seu casamento, seus filhos, seu lar, sua vida e ministério e que aliado a este ato entendamos que elas têm personalidade própria e que não são apêndices do pastor. Que elas têm um chamado que poderá ser ou não em conjunto com o do marido, que elas compartilham seu esposo com toda a igreja por “entenderem” que o pastor é sempre o primeiro a ser chamado quando um membro ou congregado sofre um acidente, está em crise enfim...

Muitas vezes elas vivem expectações enganosas de si mesmas e dos demais, muitas labutam em tempo integral, assessoram encontros de noivos e ou casais, participam de atividades da comunidade, aconselham, ministram, louvam.... Na maioria das vezes precisarão ser lembradas que a única expectativa que verdadeiramente importa é a do Pai Celestial.

Vivem sob ambiguidades, algo que é típico do ministério, lidam com a solidão, a renúncia de um membro de confiança, com dificuldades financeiras, com a falta de compaixão, de integridade, com perfídias... E apesar de tudo estarão incapacitadas de compartilhar esses acontecimentos e seus efeitos ou tratá-los com outras pessoas da igreja!

 Necessariamente, nem todas passam por processos assim, algumas esposas de pastores desfrutam de uma comunidade atenciosa, diferenciada, mas não perfeita! E independente destas características distintas, todas as mulheres casadas com pastores têm em comum, assim como eu e você, a justiça de Cristo, e esta não se obtém pela forma como se delineia aos padrões dos outros, de quanto gasta, de sua presença e ou frequência na igreja, de seu nível de conhecimento das Escrituras, de suas habilidades... Se ela confiou em Cristo para sua salvação, no tribunal divino o veredito foi dado,  seus erros e pecado foram colocados  em Jesus e Deus deu a elas a Justiça de Cristo, recebendo então o veredito de filhas justas e amadas.

Nossos cumprimentos calorosos às esposas de pastores que no cotidiano dos espaços seja do lar, da igreja, da instituição escola e de tantos outros lugares, exercem esse chamado no cuidado, apoio, solidariedade, ensino e promoção de esperança.... Como um valor necessário e agregado oferecido à comunidade eclesial e à sociedade.

Motivos de oração

- Agradeça ao Senhor pelas esposas de pastores que servem a Cristo, juntamente com seus maridos;

- Clame por proteção, sabedoria e discernimento às essas mulheres;

- Interceda para que Deus dê sabedoria a essas mulheres na educação de seus filhos;

 Fonte: Marinacia Leal / Portas Abertas / IBNM, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas

___  ___  __Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____


Igrejas deverão entregar Comprovantes de Rendimentos até 28/02/2025

Pagamentos aos Ministros Religiosos e aos proprietários de imóveis alugados pelas Igrejas estão entre as obrigatoriedades de fornecimento do Comprovante
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=57

Igrejas e demais Instituições estão obrigadas a entrega da DIRF até 28/02/2025
Remuneração dos Ministros Religiosos, pagamentos a proprietários de imóveis locados pela Igreja e as taxas pagas para as administradoras de cartões de crédito estão entre as informações obrigatórias na DIRF

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=49

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta imunidade de impostos para igrejas deve ser votada em breve
Proposta de Emenda à Constituição prevê imunidade de impostos na conta de energia, aluguéis e outros pontos ligados às igrejas

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=621

Novos valores de Contribuição Previdenciária do Ministro Religioso a partir de janeiro/2025,  com vencimento em 17/02/2025
Pastores, Bispos, Padres e outros Ministros Religiosos deverão observar a nova tabela de pagamento do INSS
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=123


Igrejas que contratam empregados terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025

Atualização da NR-1 reforça a gestão de segurança e saúde no trabalho
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=594


Férias dos Empregados da Igreja: Prazos e Formas de Concessão
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=111
 

2ª EDIÇÃO DO LIVRO: OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONG'S 
Aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de área correlatas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=487

Segurança de Igreja não tem direito à Adicional de Periculosidade, decide Tribunal
Para o Tribunal, as condições de trabalho não permitem enquadrar a atividade como perigosa  
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=564


Todas as Igrejas que utilizam ar condicionado deverão ter o PMOC - Plano de Manutenção Operação e Controle
O não cumprimento das exigências para ambientes climatizados pode incidir em multas que variam de R$ 2.000,00 a
R$ 1.500.000,00
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=565

Igrejas estão dispensadas de apresentar a DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=562

_________             Grupo de WhatsApp _        _________

Acesse o Link e participe do grupo de WhatsApp para receber informações
O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
https://chat.whatsapp.com/Dhq1G9dCNYDH6cAkg04RqL

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Igrejas com templos no Rio Grande do Sul têm restabelecimento da Isenção de ICMS sobre energia elétrica e telefone
https://youtube.com/shorts/J8pUcserjQ8?si=TT1X70N4x5uwjTfi

É pecado jogar BET, Tigrinho e Loterias?
https://youtube.com/shorts/VSm2qIsWh1E?si=FUEino0FXJuKl9mg


Os primeiros passos para registrar uma Igreja

https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

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_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 35 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG's: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM); por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
(https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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     Encerramento desta edição 26/02/2025
 

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