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Banco
Central vai excluir chaves PIX de Igrejas
As novas regras vão impactar, além de Igrejas, outras
instituições
As mudanças no Pix anunciadas pelo Banco Central terão impacto em 10 milhões de chaves – 8 milhões de chaves vinculadas a CPFs e 2 milhões a CNPJs. Segundo o Banco Central, a medida visa aumentar a segurança das transações e coibir golpes realizados por meio do sistema de pagamentos instantâneos.
De acordo com Breno Lobo, chefe adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, as novas regras suspenderão chaves Pix de CPFs e CNPJs que não estejam regulares na Receita Federal. Isso inclui CPFs com status como “suspenso”, “cancelado”, “titular falecido” ou “nulo”, e CNPJs com situações como “suspenso”, “inapto”, “baixado” ou “nulo”. Atualmente, o Pix conta com 836 milhões de chaves cadastradas, sendo 796 milhões vinculadas a pessoas físicas, sendo que a autoridade monetária indica que 1% — aproximadamente 8 milhões de chaves — apresentam inconsistências. No caso das pessoas jurídicas (empresas, cooperativas, igrejas e demais instituições), o Banco Central identificou que cerca de 2 milhões apresentam problemas. Entre as irregularidades mais comuns estão CNPJs inaptos, baixados ou suspensos, além de casos de pessoas jurídicas que não cumpriram obrigações legais ou que estão há mais de dois anos sem apresentar declarações contábeis. Regularidade do CNPJ Assim como pessoas físicas precisam estar com o CPF em dia com a Receita Federal, as pessoas jurídicas também devem manter o CNPJ regularizado - caso contrário, podem ter problemas. Basicamente, estar com o CNPJ irregular significa que existe alguma pendência da pessoa jurídica com a Receita Federal. Isso pode acontecer por diversos motivos, incluindo a falta de entrega de alguma Declaração de Obrigações Acessórias junto à Receita Federal e/ou o não pagamento de tributos federais. Pessoas jurídicas com o CNPJ irregular não conseguem movimentar contas bancárias, pedir empréstimo ou financiamento, realizar compras sujeitas a emissão de notas fiscais eletrônicas, comprar ou vender bens imóveis ou automóveis, entre outras situações. Quando a Receita Federal encontra alguma irregularidade com um CNPJ, ela comunica o problema à pessoa jurídica para que a situação seja resolvida. O mais indicado, no entanto, é que a Igreja tenha o hábito de verificar sua situação cadastral regularmente - afinal, quanto antes um problema for detectado e solucionado, melhor. Caso não seja regularizado, a Receita Federal poderá cancelar o CNPJ. Por isso, é importante que a Igreja consulte a situação cadastral do CNPJ para verificar se há pendências com a Receita Federal, processos judiciais ou dívidas tributárias. Para consultar a situação cadastral do CNPJ (se está ATIVA, SUSPENSA, INAPTA, BAIXADA ou NULA), basta acessar o site da Receita Federal do Brasil a partir do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp Os tipos de situação cadastral são: CNPJ ativo: a Igreja está regularizada e não há pendências; CNPJ suspenso: existe algum problema com o CNPJ, como não entrega de Declarações de Obrigações Acessórias legais, inconsistência nos dados ou indícios de fraude; CNPJ inapto: entram nesta categoria as Igrejas que ficam dois anos consecutivos sem apresentar Declarações de Obrigações Acessórias legais, como Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF / DCTFWeb), entre outras. CNPJ baixado: a Igreja que pediu baixa do CNPJ - a desativação do cadastro; CNPJ nulo: Igrejas e demais pessoas jurídicas com características duvidosas são enquadradas como situação cadastral nula. Isso pode acontecer por duplicidade de inscrição municipal ou estadual ou ações ilícitas no ato de registro.
Estima-se que as novas regras do Banco Central entrem em vigor ainda em março ou abril/2025. O Banco Central reforçou que o objetivo das mudanças não é fiscal, mas sim garantir a segurança e a integridade do sistema.
Fonte: Convergência Digital / M&M Contabilidade de Igrejas Obrigatoriedade da Prestação de Contas Como regra, todas as Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos têm a obrigação de prestar contas juntos aos órgãos governamentais. Tais prestações de contas vão desde a apresentação de informações através das chamadas obrigações acessórias (ECD, EFD, DCTF, SEFIP, etc.). As instituições com atuação nas áreas de saúde, educação e/ou assistência social, especialmente as que possuem certificados de Entidades Beneficentes e gozam de Isenção das Contribuições Previdenciárias, como regra, também devem prestar contas para os respectivos órgãos, com o objetivo principal da manutenção das Isenções Tributárias. As Fundações, também, devem prestar contas ao Ministério Público. Quando a Instituição mantém Convênios e/ou Parcerias com outras Instituições ou Órgãos Públicos, poderá ter que realizar a prestação de contas específica para estas Instituições Parceiras/ Conveniadas. Além das prestações de contas citadas anteriormente, todas as Instituições (Igrejas, ONGs, etc.) devem observar as disposições estatutárias quanto a prestação de contas e atendê-las. Mas, independentemente das obrigações constantes no Estatuto Social da Instituição, esta pode ir além, procurando manter uma política de boa prestação de contas, transmitindo, assim, maior transparência na gestão da Instituição. Neste sentido, segue um “roteiro básico” para uma boa prestação de contas das Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos. Conceitos Prestação de contas é o conjunto de documentos e informações disponibilizados pelos dirigentes da Igreja e das demais Instituições Sem Fins Lucrativos, de forma que seja possibilitada a apreciação, o conhecimento e o julgamento das contas e da gestão dos dirigentes da Instituição, segundo as competências de cada órgão, na periodicidade estabelecida no estatuto social. Elementos que compõem a prestação de contas: a) Relatório de Atividades O relatório de atividades é um documento detalhado dos trabalhos desenvolvidos no período. O relatório deve ter linguagem acessível e objetiva, contendo dados que possibilitem sua compreensão; b) Demonstrações Contábeis As principais demonstrações contábeis que devem ser apresentadas numa prestação de contas são; - Balanço Patrimonial; - Demonstração de Resultado do Período; - Demonstração de Fluxo de Caixa; - Demonstração de Mutação do Patrimônio Social; As demonstrações devem ser complementadas com "Notas Explicativas", com observação dos princípios e normas contábeis e firmadas por contabilista habilitado. c) Parecer do Conselho Fiscal As demonstrações contábeis, para serem aprovadas, devem conter o Parecer do Conselho Fiscal. d) Outros documentos Além dos elementos básicos acima, a prestação de contas pode conter informações bancárias, incluindo a conciliação bancária; o inventário patrimonial (relação detalhada dos bens patrimoniais); Comprovação de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD); Relatório de Auditoria Independente; cópias de convênios, contratos, parcerias relevantes e de Certidões Negativas de Débitos Fiscais. Outros Cuidados A prestação de contas é o relatório final de uma gestão administrativa e financeira. Para que esta venha a ser bem-sucedida, é necessário estar embasada em documentos/ dados/ informações/ procedimentos de boa qualidade. A seguir cita-se algumas dicas que, se observadas, certamente, transmitem maior transparência na gestão financeira de uma Igreja e das demais Instituições Sem Fins Lucrativos. a) A Igreja e qualquer outra Instituição Sem Fins Lucrativos deve ter uma Diretoria, com os cargos de tesoureiro e vice tesoureiro distintos dos demais cargos; b) A Igreja e qualquer outra Instituição Sem Fins Lucrativos deve eleger um Conselho Fiscal, preferencialmente formado por contabilistas ou pessoas que trabalhem na área financeira/ administrativa, para examinar as contas e os atos da administração da Igreja e qualquer outra Instituição Sem Fins Lucrativos, emitindo o seu parecer, para futura aprovação; c) Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não devem ser parentes entre si. Muito menos um membro da Diretoria pertencer ao Conselho Fiscal; d) Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal devem ter conduta ilibada; e) Deve-se evitar as sucessivas reeleições. Sugere-se limitar em uma ou duas reeleições ou incluir dispositivo que obrigue a renovação mínima de 1/3, por exemplo, da Diretoria ou do Conselho Fiscal. Esta disposição deverá constar no Estatuto Social; f) Os tesoureiros (1° e 2°) não devem ser pessoas que possuam dificuldades financeiras na vida particular; g) A Tesouraria deve primar para ter suas despesas comprovadas com documentos hábeis (nota fiscal, recibos, etc.); h) A Igreja ou Instituição Sem Fins Lucrativos deve elaborar orçamento anual, onde a Diretoria tenha como limite de gastos os valores orçados; i) Não deve haver o chamado "Caixa 2" ou "dinheiro não contabilizado", que são entradas/saídas de recursos não registradas na Contabilidade; j) Nas Igrejas e nas Instituições Sem Fins Lucrativos que recebem doações em espécie (dinheiro) em eventos (cultos, missas, etc.), deve ser eleita uma comissão de contagem de doações, que conte os valores recebidos, e emita um documento interno que servirá para o Tesoureiro registrar os valores das entradas; k) O Tesoureiro deve apresentar relatório financeiro na menor periodicidade possível, de preferência com o Parecer do Conselho Fiscal. Tal relatório deve ficar afixado no mural da Igreja ou da Instituição Sem Fins Lucrativos, ou disponibilizado na internet, no site e/ou aplicativo da Igreja ou da Instituição Sem Fins Lucrativos, com acesso permitido aos membros ou associados daquela comunidade; l) Além do relatório financeiro tradicional, também pode ser apresentado outros relatórios, mais criativos, como por exemplo: - Média de contribuição de cada membro da Igreja ou sócio da Instituição; - Aumento/Diminuição de receitas e despesas comparando-o em relação ao(s) período(s) anterior(es). Pode-se utilizar percentuais, gráficos, etc. Isso torna o relatório mais atraente; - Gráficos "de pizza" com os grandes grupos de receitas (mensalidades, eventos, dízimos, ofertas e outras receitas) e de despesas (manutenção das instalações, pagamento aos Ministros Religiosos, investimento em missões, etc.); - Gráficos "de barras" são mais indicados para comparativo entre os valores orçados (constantes no orçamento) e os realizados (efetivamente recebidos/gastos). m) A Igreja ou a Instituição Sem Fins Lucrativos deve contratar um contabilista, com conhecimentos em contabilidade e tributação de Igrejas ou de Instituição Sem Fins Lucrativos, para realizar a escrituração contábil, observando os Princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como cumprindo com as obrigações acessórias (Declarações, etc.); n) Os empregados da Igreja ou da Instituição Sem Fins Lucrativos (administrativo, limpeza, segurança, etc.) devem ter sua Carteira Profissional registrada; o) As despesas devem ser autorizadas por, no mínimo, um membro da Diretoria, que não seja tesoureiro; p) Quando tratar-se de pagamento e/ou ressarcimento de despesas a membros da Diretoria, deve constar a autorização de outros dois membros da Diretoria que não sejam o próprio beneficiário; q) Deve-se primar para que toda a movimentação financeira transite por conta bancária; r) A emissão de cheques e demais movimentações bancárias deverá contar com a assinatura de dois membros da Diretoria; s) Deverá constar no estatuto que a venda de bens de imobilizado, como imóveis e veículos, bem como a contratação de empréstimos e financiamentos, a partir de um determinado limite, fixado pela Assembleia Geral da Igreja ou outro órgão expressivo da Instituição, somente poderá ser efetivada com autorização especial da Assembleia Geral, ou de algum órgão administrativo como um Conselho; t) Devem ser elaboradas Atas de todas as reuniões. As atas de reuniões de órgãos administrativos (Assembleia Geral, Conselho Executivo, etc.) devem ser levadas a registro em Cartório. Em especial, as relativas às eleições e à prestação de contas; u) O Conselho Fiscal deve manter atas das suas reuniões; v) A Diretoria e os demais órgãos devem procurar cumprir as decisões de reuniões. Portanto, se você observar as dicas e orientações acima, a prestação de contas de sua Igreja ou Instituição Sem Fins Lucrativos, certamente, transmitirá um aspecto de maior transparência na utilização dos recursos da comunidade. Como consequência, os valores de entradas de receitas tendem a aumentar e com isso aumentam as possibilidades de realizar-se ainda mais, o que gerará novas entradas de recursos. Logo, torna-se, não um círculo vicioso, mas sim, um círculo virtuoso. Fonte: Livro OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONGS: Aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de outras áreas correlatas (2ª edição), de autoria de Marcone Hahan de Souza. Adquira o livro no Mercado Livre, a partir do link: https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM
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