Em até 120 parcelas No caso de o contribuinte possuir débitos junto à RFB decorrente de fatos geradores que ocorreram até 31 de janeiro de 2006, ele poderá solicitar parcelamento especial de que trata o art. 79 da L.C. nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O parcelamento será concedido em até 120 prestações mensais e consecutivas. Este parcelamento deverá ser requerido até às 20 horas do dia 31 de julho de 2007, exclusivamente pela Internet, por meio da opção Regularização Fiscal para Ingresso no Simples Nacional no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>. Em sendo o caso, deverão ser solicitados parcelamentos distintos para os débitos relativos às contribuições previdenciárias e para os demais débitos administrados pela RFB. É imprescindível que o contribuinte efetue o pagamento da primeira parcela referente ao parcelamento solicitado. No caso dele ter solicitado um parcelamento especial (120 parcelas) para contribuições previdenciárias e outro parcelamento especial para os demais débitos, deverá efetuar dois pagamentos, um mediante GPS com o código de pagamento 4324 no valor de R$ 100,00 e outro mediante Darf com o código de receita 0285 no valor de R$ 100,00. As demais parcelas vencerão no último dia útil de cada mês. Até a disponibilização das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedido de parcelamento, o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. Para parcelar os débitos da Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico www.pgfn.fazenda.gov.br. Em até 60 prestações Os débitos relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 2006 e 30 de junho de 2007 deverão ser parcelados até 31 de outubro de 2007. Os débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, também poderão ser parcelados até 31 de outubro de 2007, caso o contribuinte não tenha efetuado a opção pelo parcelamento em 120 prestações.