O 13º salário é obrigatório e deve ser pago aos
empregados nos seguintes prazos:
– 1ª Parcela (adiantamento) – até 30
de novembro de 2013 deve ser pago 50% do salário do mês anterior (outubro).
– 2º Parcela (saldo) – até 20 de
dezembro de 2013. Deve ser pago o saldo, tomando-se por base o salário já
reajustado do mês de dezembro, quando então serão feitos os descontos (INSS,
IRRF e 1ª Parcela do 13º Salário).
Obs: Aos empregados domésticos é
também devido o pagamento do 13º Salário nos mesmos prazos acima, sendo que o
recolhimento da contribuição ao INSS relativa ao 13º deverá ser feita até o dia
20 de dezembro de 2013, onde será colocada como competência 13/2013 (campo 4 da
GPS).
O não cumprimento das obrigações
por parte da empresa quanto aos prazos acarretará multa de até R$ 170,26 por
empregado, dobrado na reincidência.
Base
Legal: Decreto n.º 57.155/65, Lei n.º 4.090/62 e Portaria n.º 290.