O 13º salário é obrigatório e deve ser pago aos empregados nos seguintes prazos:
– 1ª Parcela (adiantamento) – até 30 de novembro de 2007 deve ser pago 50% do salário do mês anterior (outubro).
– 2º Parcela (saldo) – até 20 de dezembro de 2007. Deve ser pago o saldo, tomando-se por base o salário já reajustado do mês de dezembro, quando então serão feitos os descontos (INSS, IRRF e 1ª Parcela do 13º Salário).
O não cumprimento das obrigações por parte da empresa quanto aos prazos acarretará multa de até R$ 170,26 por empregado, dobrado na reincidência.
Obs: Aos empregados domésticos é também devido o pagamento do 13º Salário nos mesmos prazos acima, sendo que o recolhimento da contribuição ao INSS relativa ao 13º deverá ser feita até o dia 20 de dezembro de 2007, onde será colocada como competência 13/2007 (campo 4 da GPS).
Base Legal: Decreto n.º 57.155/65, Lei n.º 4.090/62 e Portaria n.º 290, anexo.
Fonte: Livro Férias e 13º Salário