O valor a ser pago ao empregado ref. 13º Salário corresponde a 01/12 da remuneração, por mês de serviço do ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês integral.
Deve se tomar por base o salário fixo, além da soma das importâncias variáveis, quando houver. Quando o empregado é admitido no curso do ano o cálculo deve ser feito com base em 01/12 da soma da remuneração fixa mais variável.
Fonte:Curso 13º Salário pela internet, elaborado pela M & M .