Emitir documento fiscal que não contenha as indicações, não preencha os requisitos ou não seja o exigido pela legislação tributária para a operação ou, ainda, que contenha emendas, rasuras ou informações incorretas, sujeitará a multa equivalente a 5% do valor das mercadorias, não inferior a 5 UPF/RS = R$ 60,96.
Fonte: Equipe Técnica M&M.
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