O certificado
digital, diferentemente dos documentos utilizados usualmente para identificação
pessoal como CPF e RG, possui um período de validade. Só é possível assinar um
documento enquanto o certificado é válido. É possível, no entanto, conferir as assinaturas realizadas
mesmo após o certificado expirar.
A revogação pode
ser solicitada antes do período definido para expirar. As justificativas podem
ser por diversos fatores como comprometimento da chave privada, alterações de
dados do certificado ou qualquer outro motivo.
A AC, ao receber e
analisar o pedido adiciona o número de série do certificado a um documento
assinado chamado Lista de Certificados Revogados (LCR) e a publica. O local de
publicação das LCRs está declarado na DPC da AC que emitiu o certificado, e em
muitos casos o próprio certificado possui um campo com apontador para um
endereço WEB que contém o arquivo com a LCR. As LCRs são publicadas de acordo
com a periodicidade que cada AC definir. Essas listas são públicas e podem ser
consultadas a qualquer momento para verificar se um certificado permanece
válido ou não.
Após a revogação
ou expiração de certificado, todas as assinaturas realizadas com este
certificado tornam-se inválidas, mas as assinaturas realizadas antes da
revogação do certificado continuam válidas se houver uma forma de garantir que
esta operação foi realizada durante o período de validade do certificado. Para
obter essa característica existem técnicas para atribuir a indicação de tempo a
um documento, chamadas carimbo de tempo.
Estes carimbos adicionam uma data e hora à assinatura, permitindo
determinar quando o documento foi assinado.
Linha do tempo do certificado e assinatura digital

Fonte:
ttps://www.oficioeletronico.com.br/…/CartilhaCertificacaoDigital.pdf
O usuário pode
solicitar a renovação do certificado para a AC após a perda de validade deste.
Os certificados
não são emitidos sem data final de validade, porque a cada renovação da
validade do certificado renova-se também a relação de confiança entre seu
titular e a AC.
Essa renovação
pode ser necessária para a substituição da chave privada por uma outra
tecnologicamente mais avançada ou devido a possíveis mudanças ocorridas nos
dados do usuário. Essas alterações têm como objetivo tornar mais robusta a
segurança em relação às técnicas de certificação e às informações contidas no
certificado.
Série
Certificação Digital: Continua na próxima semana.
Veja o que já foi publicado nas semanas anteriores sobre
“Certificado Digital”, clicando
aqui.
Autoras: Elisandra Nogueira Govoni Silveira e
Sônia de Andrade Simões, acadêmicas de Ciências Contábeis nas Faculdades
Integradas São Judas Tadeu, em Porto Alegre