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3.7. Aprovação da resolução nº 122

O Comitê Gestor do Simples Nacional de
27/08/2015 aprovou a
Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU. Além de assuntos administrativos, a
resolução dispõe que:

                                

A certificação digital poderá ser
exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:

 

– Até 31 de dezembro de 2015, para
empresas com mais de 10 (dez) empregados;

 

– A partir de 1º de janeiro de 2016,
para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

 

– A partir de 1º de julho de 2016, para
empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

 

A certificação digital também poderá
ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações
relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento
antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de
documento fiscal eletrônico.

 

Portanto, todas as empresas que são
obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica, assim como todas as que estão
inscritas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido, são
obrigadas a ter um certificado digital. A lista de áreas de atuação que devem
emitir nota fiscal eletrônica abrange indústria e atacado – comércio varejista
está excluído. Qualquer empresa pode estar inscrita no sistema tributário de
lucro real enquanto somente aquelas com faturamento de até R$ 48 milhões podem
se inscrever no sistema de lucro presumido.


Para o setor contábil, a Certificação
Digital tem como principal função: atender as obrigações exigidas pela Receita
Federal

Algumas
das obrigações acessórias que devem ser entregues com a certificação digital:

 


§    


Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria
ou serviço;

 


§    


Emissão das guias de recolhimento dos
tributos;

 


§    


Escrituração dos livros fiscais;

 


§    


Confecção e envio das declarações fiscais
pertinentes;

 


§    


Demonstrações Contábeis;

 


§    


Folha de pagamento, contra-cheques;

 


§    


Confecção e envio das declarações sociais.

 


3.8. Consequências do não comprimento
das normas


 


Se minha empresa for obrigada e não
comprar uma certificação digital, a





empresa fica impossibilitada de
entregar as declarações das obrigações acessórias – e assim não consegue pagar
os tributos devidos. A multa é de 20% do tributo não declarado com valor mínimo
de R$ 500,00 para estabelecimentos ativos e R$ 200,00 para inativos. Para as
que precisam emitir nota fiscal eletrônica, o maior problema está em não
conseguir concluir um negócio.

Além de não conseguir fazer a
escrituração contábil de sua empresa, pois os arquivos devem ser enviados para
o fisco por meio de arquivos validados com a certificação digital.

 


ü    


SPED ECD – Escrita Contábil Digital;

 


ü    


SPED EFD – Escrita Fiscal Digital;

 


ü    


SPED CONTRIBUIÇÕES – PIS e COFINS;

 


ü    


SPED SOCIAL – Folha de pagamento.

 


Série
Certificação Digital: Continua na próxima semana.


 


Veja o que já foi
publicado nas semanas anteriores sobre “Certificado Digital”, clicando




aqui.




 


Autoras:
Elisandra Nogueira Govoni Silveira e Sônia de Andrade Simões, acadêmicas de Ciências
Contábeis nas Faculdades Integradas São Judas Tadeu, em Porto Alegre


.

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