O Comitê Gestor do Simples Nacional de
27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU. Além de assuntos administrativos, a
resolução dispõe que:
A certificação digital poderá ser
exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:
– Até 31 de dezembro de 2015, para
empresas com mais de 10 (dez) empregados;
– A partir de 1º de janeiro de 2016,
para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
– A partir de 1º de julho de 2016, para
empresas com mais de 5 (cinco) empregados.
A certificação digital também poderá
ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações
relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento
antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de
documento fiscal eletrônico.
Portanto, todas as empresas que são
obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica, assim como todas as que estão
inscritas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido, são
obrigadas a ter um certificado digital. A lista de áreas de atuação que devem
emitir nota fiscal eletrônica abrange indústria e atacado – comércio varejista
está excluído. Qualquer empresa pode estar inscrita no sistema tributário de
lucro real enquanto somente aquelas com faturamento de até R$ 48 milhões podem
se inscrever no sistema de lucro presumido.
Para o setor contábil, a Certificação
Digital tem como principal função: atender as obrigações exigidas pela Receita
Federal.
Algumas
das obrigações acessórias que devem ser entregues com a certificação digital:
§
Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria
ou serviço;
§
Emissão das guias de recolhimento dos
tributos;
§
Escrituração dos livros fiscais;
§
Confecção e envio das declarações fiscais
pertinentes;
§
Demonstrações Contábeis;
§
Folha de pagamento, contra-cheques;
§
Confecção e envio das declarações sociais.
3.8. Consequências do não comprimento
das normas
Se minha empresa for obrigada e não
comprar uma certificação digital, a
empresa fica impossibilitada de
entregar as declarações das obrigações acessórias – e assim não consegue pagar
os tributos devidos. A multa é de 20% do tributo não declarado com valor mínimo
de R$ 500,00 para estabelecimentos ativos e R$ 200,00 para inativos. Para as
que precisam emitir nota fiscal eletrônica, o maior problema está em não
conseguir concluir um negócio.
Além de não conseguir fazer a
escrituração contábil de sua empresa, pois os arquivos devem ser enviados para
o fisco por meio de arquivos validados com a certificação digital.
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SPED ECD – Escrita Contábil Digital;
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SPED EFD – Escrita Fiscal Digital;
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SPED CONTRIBUIÇÕES – PIS e COFINS;
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SPED SOCIAL – Folha de pagamento.
Série
Certificação Digital: Continua na próxima semana.
Veja o que já foi
publicado nas semanas anteriores sobre “Certificado Digital”, clicando
aqui.
Autoras:
Elisandra Nogueira Govoni Silveira e Sônia de Andrade Simões, acadêmicas de Ciências
Contábeis nas Faculdades Integradas São Judas Tadeu, em Porto Alegre
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