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M&M Contabilidade

4 – Considerações Iniciais


4.1 Conceitos preliminares

. Microempresa (ME) – De acordo com a LC 123/06, considera-se Microempresa o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.

. Empresa de Pequeno Porte (EPP) – De acordo com a Lei Complementar nº 123/06, considera-se Empresa de Pequeno Porte o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

. Receita bruta – Produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos (Resolução CGSN nº 4/2007).

. Folha de salários – Montante pago, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço” (Resolução CGSN nº 5/2007). Incluem-se na folha de salários, os valores de salário-contribuição, conforme disposto no art. 28 da Lei 8.212/1991.

. Imunidades – Limitação constitucional às competências tributárias.

. Valor Fixo – É aquele determinado por Estados/DF e Municípios, inclusive por regime de estimativa ou arbitramento, para recolhimento do ICMS ou ISS, para Microempresa que ufira receita bruta, no ano-calendário anterior (RBAA) de até R$ 120.000,00, ficando esta sujeita ao valor fixo durante todo o ano-calendário.

. Redução/Isenção – Dispensa legal, parcial (redução) ou total (isenção), do pagamento de um tributo. Pode ser extinta mediante lei ordinária, ao contrário da imunidade, somente atingida por alteração constitucional.

. Substituição Tributária – Consiste em atribuir responsabilidade pelo pagamento do imposto a uma terceira pessoa que tenha relação com o fato gerador da obrigação tributária.

b) Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal mediante DAS dos seguintes impostos e contribuições:

SIGLA

TRIBUTO

I

IRPJ

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica

II

IPI

Imposto sobre Produtos Industrializados, exceto o incidente na importação.

III

CSLL

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

IV

COFINS

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, exceto a incidente na importação.

V

PIS/PASEP

Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, exceto a incidente na importação.

VI

CPP/INSS

Contribuição Patronal Previdenciária, a cargo da pessoa jurídica, exceto no caso da ME e EPP que se dediquem as atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 da LC 123.

VII

ICMS

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

VIII

ISS

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

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