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7 vantagens e desvantagens do Microempreendedor Individual


Desde 2008 a legislação do MEI vem passando
por adaptações e vou listar aqui, sob a minha percepção, as 7 vantagens e
desvantagens de se formalizar como MEI.

O MEI surgiu com a Lei Complementar
128/2008 com o objetivo de regularizar a situação dos profissionais que
trabalhavam na informalidade. Em contrapartida, foi oferecido diversos
benefícios, mas o MEI deve também se atentar às obrigações que a formalidade
exige.

Vantagens MEI

1 – Ideal para quem está iniciando um
negócio e nunca trabalhou por conta própria, não tem ideia de como será
aceitação do seu serviço ou produto e ainda vai formar sua carteira de
clientes;

2 – Para quem tem pouco recurso financeiro
para iniciar o negócio se cadastrar como MEI pode ser vantajoso tendo em vista
que é a modalidade mais barata e também relativamente mais rápida para
formalizar o empreendimento;

3 – Está dispensado de emitir nota fiscal,
seja de serviços ou de produtos, desde que a negociação seja feita para pessoa
física;

4 – Tem CNPJ o que dá acesso facilitado a
créditos e participação em licitações;

5 – Tem os benefícios previdenciários como
um empregado. Direito a aposentadoria, auxílios maternidade, doença.
Proporciona para a família pensão por morte e auxilio reclusão;

6 – O MEI não paga imposto sobre seu faturamento.
O valor é fixo conforme o ramo de atividade;

7 – E como eu sempre digo, o MEI está
dispensado de escrituração contábil, lembrando que pode sim ter uma assessoria
que auxiliará na declaração mensal das receitas brutas, que é a declaração que
compõe a declaração anual, auxiliará na geração das guias, na elaboração do
livro caixa, entre tantas outras assessorias que a contabilidade pode
proporcionar.

Desvantagens MEI

1 – Não poder ter sócios. Como o próprio
nome diz, é um empresário individual;

2 – Também não pode participar como sócio,
administrador ou titular de outra empresa;

3 – Só pode ter um empregado e em relação a
folha de pagamento os direitos do empregado são os mesmos que de uma empresa de
outro porte, ou seja, deve respeitar o piso salarial, benefícios e tudo que a
legislação trabalhista prevê;

4 – Tem sua empresa limitada em relação ao
crescimento, pois não pode faturar mais que R$ 81.000,00 no ano;

5 – Mesmo que o MEI fique sem exercer
atividade, seja por um mês ou um ano, o tributo deve ser pago porque ele não
depende do faturamento, é fixo;

6 – A aposentadoria do MEI só é devida por
idade ou por invalidez e o valor é de um salário mínimo nacional;

7 – Não é qualquer atividade que se
enquadra nas condições do MEI. Há uma relação de atividades permitidas conforme
Resolução 140/2018.

O importante para quem deseja se formalizar
como MEI é consultar um profissional de confiança que poderá auxiliar em todas
as etapas, inclusive na gestão do negócio e até mesmo na obrigatoriedade de
licenças e alvarás que o MEI também precisa, dependendo da atividade.

Fonte:
Contábeis / Cristiane Ferreira Gardin


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