Pular para o conteúdo principal

M&M Contabilidade

Comunicação da mudança de EPP ME na área federal

A Empresa de Pequeno Porte inscrita no SIMPLES que auferir no ano calendário imediatamente anterior até R$ 120.000,00, opcionalmente, poderá no ano seguinte optar pela condição de Microempresa, devendo tal fato ser comunicado para a Receita Federal.
Efetuada essa comunicação, ainda que fora do prazo, não incidirá a aplicação da multa. No entanto, os tributos passarão a ser recolhidos com a alíquota relativa a Microempresa somente a partir do mês seguinte àquele em que a EPP efetivar a alteração cadastral para ME.

Soluções Contábeis Completas para Sua Empresa

Abertura de Empresa

Ajudamos você a abrir sua empresa de forma rápida, segura e sem burocracia, garantindo que tudo esteja regularizado desde o início.

Assessoria para
MEI

Cuidamos de toda a burocracia do MEI: DAS, declaração anual, para você focar no crescimento do negócio.

Contabilidade para Igrejas

Oferecemos suporte completo para gestão fiscal, contábil e financeira de instituições religiosas, garantindo regularidade e segurança.

Contabilidade Especializada

Contabilidade completa para empresas dos principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Receba nosso Informativo

Novidades tributárias, trabalhistas e contábeis direto na sua caixa de entrada.

Pronto para ter uma contabilidade que trabalha a favor do seu negócio?

Preencha o formulário para receber o eBook gratuitamente