A Empresa de Pequeno Porte inscrita no SIMPLES que auferir no ano calendário imediatamente anterior até R$ 120.000,00, opcionalmente, poderá no ano seguinte optar pela condição de Microempresa, devendo tal fato ser comunicado para a Receita Federal.
Efetuada essa comunicação, ainda que fora do prazo, não incidirá a aplicação da multa. No entanto, os tributos passarão a ser recolhidos com a alíquota relativa a Microempresa somente a partir do mês seguinte àquele em que a EPP efetivar a alteração cadastral para ME.