Estão obrigados a fazer a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), os proprietários ou possuidores de imóvel em zona rural. Mesmo que o bem seja isento ou imune. Quem não entregar no prazo fica sujeito á multa de 1% ao mês ou fração de 30 dias sobre o imposto devido (respeitado o mínimo de R$ 50,00), ou de R$ 50,00, no caso de imóvel isento ou imune.
A DITR deverá ser apresentada no período de 11 de agosto a 30 de setembro de 2003:
1) pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet;
2) em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal;
3) em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
4) o serviço de recepção de declarações transmitidas pela Internet será encerrado às 20 horas do dia 30 de setembro de 2003;
O saldo do imposto poderá ser pago em até quatro quotas, mensais e sucessivas, observando o seguinte:
– nenhuma quota será inferior a R$ 50,00;
– o imposto de valor inferior a R$ 100,00, deverá ser pago de uma só vez;