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M&M Contabilidade

ITR – Entrega da Declaração vai até 30/09

Estão obrigados a fazer a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), os proprietários ou possuidores de imóvel em zona rural. Mesmo que o bem seja isento ou imune. Quem não entregar no prazo fica sujeito á multa de 1% ao mês ou fração de 30 dias sobre o imposto devido (respeitado o mínimo de R$ 50,00), ou de R$ 50,00, no caso de imóvel isento ou imune.


A DITR deverá ser apresentada no período de 11 de agosto a 30 de setembro de 2003:


1) pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet;


2) em disquete, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal;


3) em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;


4) o serviço de recepção de declarações transmitidas pela Internet será encerrado às 20 horas do dia 30 de setembro de 2003;


O saldo do imposto poderá ser pago em até quatro quotas, mensais e sucessivas, observando o seguinte:


– nenhuma quota será inferior a R$ 50,00;


– o imposto de valor inferior a R$ 100,00, deverá ser pago de uma só vez;


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