Série Especial – PARTE XXVIII – parte final
Como recolher a retenção:
Empresas enquadradas no SIMPLES:
Observa-se, também, que as empresas enquadradas no SIMPLES não estão sujeitas ao recolhimento da parte patronal (20%), mas estão sujeitas a retenção dos 11%, devendo recolhê-las nos prazos previstos.
Entidades Beneficientes:
Quando se tratar de entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais, o percentual da retenção é de vinte por cento, conforme Lei 8.212/91.
Cooperativas de trabalho:
As cooperativas de trabalho deverão reter 11%, que será calculado sobre a cota distribuida aos cooperados.