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M&M Contabilidade

Retenção Previdenciária de 11% sobre Prestação de Serviços



Série Especial – PARTE XXVIII – parte final





Como recolher a retenção:


Empresas enquadradas no SIMPLES:


Observa-se, também, que as empresas enquadradas no SIMPLES não estão sujeitas ao recolhimento da parte patronal (20%), mas estão sujeitas a retenção dos 11%, devendo recolhê-las nos prazos previstos.



Entidades Beneficientes:


Quando se tratar de entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais, o percentual da retenção é de vinte por cento, conforme Lei 8.212/91.



Cooperativas de trabalho:


As cooperativas de trabalho deverão reter 11%, que será calculado sobre a cota distribuida aos cooperados.





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