Pular para o conteúdo principal

M&M Contabilidade

IPI – Compensação de crédito

O saldo credor de IPI, escriturado pelo estabelecimento industrial no trimestre-calendário e relativo a entradas de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem para industrialização, poderá ser compensado com débitos desse mesmo imposto, apurado por outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica.


Tal compensação far-se-á mediante a entrega à SRF, pelo estabelecimento-matriz da pessoa jurídica, de declaração de compensação na qual são prestadas informações relativas aos débitos e créditos compensados, de conformidade com o artigo 21 e § da IN SRF n° 210/2002.


A mesma regra é aplicável aos créditos de IPI apurados na forma de artigo 1° da Lei nº 9.493/97, que não tenham sido reduzidos ou ressarcidos, desde que ainda não atingidos pela decadência, existentes na escrituração fiscal da empresa em 31 de dezembro de 1998, referentes à aquisição de insumos utilizados para industrialização de produtos beneficiados pela isenção referida no citado dispositivo legal.


Soluções Contábeis Completas para Sua Empresa

Abertura de Empresa

Ajudamos você a abrir sua empresa de forma rápida, segura e sem burocracia, garantindo que tudo esteja regularizado desde o início.

Assessoria para
MEI

Cuidamos de toda a burocracia do MEI: DAS, declaração anual, para você focar no crescimento do negócio.

Contabilidade para Igrejas

Oferecemos suporte completo para gestão fiscal, contábil e financeira de instituições religiosas, garantindo regularidade e segurança.

Contabilidade Especializada

Contabilidade completa para empresas dos principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Receba nosso Informativo

Novidades tributárias, trabalhistas e contábeis direto na sua caixa de entrada.

Pronto para ter uma contabilidade que trabalha a favor do seu negócio?

Preencha o formulário para receber o eBook gratuitamente