O governo reduziu a zero a alíquotado Pis e da Cofins sobre as receitas financeiras.
Essas receitas eram tributadas em 9,25%, com direito a crédito.
A alíquota zero, porém, só vale para quem paga Pis e Cofins pelo sistema não cumulativo das duas contribuições,o que exclui as empresas que pagam Imposto de Renda (IR) pelo chamado lucro presumido.
Antes do decreto, a regra de tributação das receitas financeiras permitia crédito integral do Pis e da Cofins.
Nem sempre, porém, as empresas possuíam operações que geressem créditos suficientes para neutralizar a cobrança.
As únicas receitas que ficaram de fora da alíquota zero são as provenientes de operações de hedge e os juros pagos sobre capital próprio.