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M&M Contabilidade

PIS/COFINS – Receitas financeiras

O governo reduziu a zero a alíquotado Pis e da Cofins sobre as receitas financeiras.


Essas receitas eram tributadas em 9,25%, com direito a crédito.


A alíquota zero, porém, só vale para quem paga Pis e Cofins pelo sistema não cumulativo das duas contribuições,o que exclui as empresas que pagam Imposto de Renda (IR) pelo chamado lucro presumido.



Antes do decreto, a regra de tributação das receitas financeiras permitia crédito integral do Pis e da Cofins.



Nem sempre, porém, as empresas possuíam operações que geressem créditos suficientes para neutralizar a cobrança.



As únicas receitas que ficaram de fora da alíquota zero são as provenientes de operações de hedge e os juros pagos sobre capital próprio.



 

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