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M&M Contabilidade

Atas sujeitas a publicação obrigatória



As ATAS de Reunião ou assembléia de sócios ou a decisão assinada por todos os sócios, conforme determina o Novo Código Civil Brasileiro, devem ser publicadas nos seguintes casos:





  1. Na redução de capital, quando considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade (publicação anterior ao arquivamento);



  2. Na dissolução da sociedade (publicação posterior ao arquivamento);



  3. Na extinção da sociedade (publicação posterior ao arquivamento); e



  4. Na incorporação, fusão ou cisão da sociedade (publicação posterior ao arquivamento)

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