As ATAS de Reunião ou assembléia de sócios ou a decisão assinada por todos os sócios, conforme determina o Novo Código Civil Brasileiro, devem ser publicadas nos seguintes casos:
- Na redução de capital, quando considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade (publicação anterior ao arquivamento);
- Na dissolução da sociedade (publicação posterior ao arquivamento);
- Na extinção da sociedade (publicação posterior ao arquivamento); e
- Na incorporação, fusão ou cisão da sociedade (publicação posterior ao arquivamento)