Pular para o conteúdo principal

M&M Contabilidade

Nota do Ministério do Trabalho – Contribuições Confederativa e Assistencial

Com relação às recentes manifestações de protesto contra a Portaria 160, o Ministério do Trabalho e Emprego tem a esclarecer que:


Em abril deste ano o MTE publicou a referida Portaria para orientar a fiscalização do trabalho quanto aos procedimentos de verificação, por ocasião de diligências fiscais, de abusos na cobrança das contribuições confederativa e assistencial por parte de entidades sindicais (que chegam a descontar até 2% do salário mensal do trabalhador), sobretudo por aquelas cujos trabalhadores representados têm o menor nível de organização e de salários.


A publicação da Portaria 160 foi embasada no entendimento, firmado pelo Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho e pela Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal, de que as referidas contribuições são devidas apenas por sindicalizados.


A edição da portaria 160, no entanto, suscitou vários protestos por parte de lideranças sindicais. Elas solicitaram a revogação da Portaria, sob o argumento de que as entidades não teriam como se sustentar sem a cobrança compulsória das contribuições e de que já estavam em curso no Fórum Nacional do Trabalho negociações para extinção dessas contribuições. 


Diante do compromisso das Centrais Sindicais de que orientariam suas entidades filiadas a cobrarem as contribuições confederativa e assistencial dentro do princípio da razoabilidade e de acordo com os limites estabelecidos nas negociações do Fórum Nacional do Trabalho, este Ministério, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, editou a Portaria 180, em 03 de maio de 2004, suspendendo os efeitos da Portaria 160 até maio de 2005.


Porém, o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública contra a União para anular a Portaria 180, tendo sido deferida liminar que suspendeu os seus efeitos, com determinação expressa “no sentido de que não se efetue descontos relativos às contribuições confederativa e assistencial dos salários dos empregados não-sindicalizados, salvo quando autorizados prévia e expressamente como ato de vontade pessoal”. Portanto, em decorrência da ordem judicial, a vigência da Portaria 160 foi restabelecida.


O Ministério do Trabalho e Emprego discorda da determinação judicial em suspender a Portaria 180 e tem envidado todos os esforços legais para reverter a decisão. Entende também que a Justiça Federal não soube compreender os esforços deste Ministério e das Centrais Sindicais em encontrar solução negociada e transitória face aos problemas gerados para as entidades sindicais. No entanto, reafirma que a decisão judicial deve ser cumprida.    


O MTE insiste ainda em buscar soluções para superar esse problema, desde que isso não afronte as legítimas decisões do Poder Judiciário e contribuam para coibir abusos no recolhimento dessas contribuições.  A solução definitiva dependerá, no entanto, da aprovação da reforma sindical, que prevê um novo sistema de sustentação financeira dos sindicatos.

Soluções Contábeis Completas para Sua Empresa

Abertura de Empresa

Ajudamos você a abrir sua empresa de forma rápida, segura e sem burocracia, garantindo que tudo esteja regularizado desde o início.

Assessoria para
MEI

Cuidamos de toda a burocracia do MEI: DAS, declaração anual, para você focar no crescimento do negócio.

Contabilidade para Igrejas

Oferecemos suporte completo para gestão fiscal, contábil e financeira de instituições religiosas, garantindo regularidade e segurança.

Contabilidade Especializada

Contabilidade completa para empresas dos principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Receba nosso Informativo

Novidades tributárias, trabalhistas e contábeis direto na sua caixa de entrada.

Pronto para ter uma contabilidade que trabalha a favor do seu negócio?

Preencha o formulário para receber o eBook gratuitamente