Com relação às recentes manifestações de protesto contra a Portaria 160, o Ministério do Trabalho e Emprego tem a esclarecer que:
Em abril deste ano o MTE publicou a referida Portaria para orientar a fiscalização do trabalho quanto aos procedimentos de verificação, por ocasião de diligências fiscais, de abusos na cobrança das contribuições confederativa e assistencial por parte de entidades sindicais (que chegam a descontar até 2% do salário mensal do trabalhador), sobretudo por aquelas cujos trabalhadores representados têm o menor nível de organização e de salários.
A publicação da Portaria 160 foi embasada no entendimento, firmado pelo Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho e pela Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal, de que as referidas contribuições são devidas apenas por sindicalizados.
A edição da portaria 160, no entanto, suscitou vários protestos por parte de lideranças sindicais. Elas solicitaram a revogação da Portaria, sob o argumento de que as entidades não teriam como se sustentar sem a cobrança compulsória das contribuições e de que já estavam em curso no Fórum Nacional do Trabalho negociações para extinção dessas contribuições.
Diante do compromisso das Centrais Sindicais de que orientariam suas entidades filiadas a cobrarem as contribuições confederativa e assistencial dentro do princípio da razoabilidade e de acordo com os limites estabelecidos nas negociações do Fórum Nacional do Trabalho, este Ministério, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, editou a Portaria 180, em 03 de maio de 2004, suspendendo os efeitos da Portaria 160 até maio de 2005.
Porém, o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública contra a União para anular a Portaria 180, tendo sido deferida liminar que suspendeu os seus efeitos, com determinação expressa “no sentido de que não se efetue descontos relativos às contribuições confederativa e assistencial dos salários dos empregados não-sindicalizados, salvo quando autorizados prévia e expressamente como ato de vontade pessoal”. Portanto, em decorrência da ordem judicial, a vigência da Portaria 160 foi restabelecida.
O Ministério do Trabalho e Emprego discorda da determinação judicial em suspender a Portaria 180 e tem envidado todos os esforços legais para reverter a decisão. Entende também que a Justiça Federal não soube compreender os esforços deste Ministério e das Centrais Sindicais em encontrar solução negociada e transitória face aos problemas gerados para as entidades sindicais. No entanto, reafirma que a decisão judicial deve ser cumprida.
O MTE insiste ainda em buscar soluções para superar esse problema, desde que isso não afronte as legítimas decisões do Poder Judiciário e contribuam para coibir abusos no recolhimento dessas contribuições. A solução definitiva dependerá, no entanto, da aprovação da reforma sindical, que prevê um novo sistema de sustentação financeira dos sindicatos.