1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2004 | |
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 752,62 | 7,65 |
| de R$ 752,63 a R$ 780,00 | 8,65 |
| de R$ 780,01 a R$ 1.254,36 | 9,00 |
| de R$ 1.254,37 até R$ 2.508,72 | 11,00 |
Portaria nº 479, de 7 de maio de 2004
2. Segurados contribuinte individual e facultativo
A partir da competência abril/2003, para os segurados contribuinte individual e facultativo o valor da contribuição deverá ser de 20% do salário-base, caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar do limite mínimo ao limite máximo do salário de contribuição.
Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2004 | |
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
de 260,00 (valor mínimo) até 2.508,72 (valor máximo) | 20 |
Importante:
Observação:
Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 100 de 18/12/2003, fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso.