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M&M Contabilidade

Tabelas de Contribuição Mensal INSS

 1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos























Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2004


Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
   até R$   752,62
7,65
    de R$   752,63   a   R$   780,00
8,65
    de R$   780,01   a   R$ 1.254,36
9,00
    de R$ 1.254,37 até R$ 2.508,72
11,00

Portaria nº 479, de 7 de maio de 2004


2. Segurados contribuinte individual e facultativo



A partir da competência abril/2003, para os segurados contribuinte individual e facultativo o valor da contribuição deverá ser de 20% do salário-base, caso não preste serviço a empresa(s), que poderá variar do limite mínimo ao limite máximo do salário de contribuição.













Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de maio de 2004


Salário-de-contribuição (R$)


Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)


de 260,00 (valor mínimo) até 2.508,72 (valor máximo)


20


 



Importante:


O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.

Observação:


Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 100 de 18/12/2003, fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso.

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